Governo do Distrito Federal
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27/05/21 às 13h21 - Atualizado em 2/05/24 às 9h55

Parcelamento de Débitos

O parcelamento de débitos visa proporcionar ao cidadão condições para a quitação de seu débito junto ao Estado de acordo com suas possibilidades e conforme as regras e critérios estabelecidos na legislação. O parcelamento poderá ser feito em até 60x com 5% de entrada para os débitos de exercícios anteriores.


Canais de atendimento

Todos os serviços relacionados ao Parcelamento terão apenas o atendimento presencial.

Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui 


Como funciona

Presencialmente em um dos postos de Atendimento da DF Legal.


Documentação e informações necessárias para acessar o serviço


Identificação do Requerente

Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

2) procuração particular com firma reconhecida; ou

3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório.

Tempo de espera quando atendimento presencial:

30 minutos

Prazo

Imediato.


Custo

O valor a ser pago será de 5% (cinco por cento) do valor total do crédito consolidado a título de entrada e o valor restante poderá ser parcelados em até 60 vezes, onde cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento.


Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.


Normas e Regulamentação

Lei Complementar nº 833/2011

Lei Complementar nº 892/2014

Decreto nº 33.239/2011

Decreto nº 34.771/2013

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)