Governo do Distrito Federal
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31/08/18 às 16h16 - Atualizado em 2/05/24 às 14h48

Isenção da cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE

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Serviço Isenção da Cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE

 

Descrição A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

2)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

3)     Beneficiário.

a)     União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial;

b)     Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

c)     Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral;

d)     Instituições Beneficentes com personalidade jurídica: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou Certificado de Inscrição de Entidade de Assistência Social, e Atestado de Pleno Funcionamento;

e)     Microempresa (referente ao primeiro ano de sua criação): Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica da Secretaria de Receita Federal e, Comprovante de rendimentos ou Declaração de Enquadramento de ME (Junta Comercial);

f)      Feirantes e Ambulantes: Autorização, permissão ou concessão de uso e termo aditivo (se houver) expedidos pela Subsecretaria das Cidades e Comprovante de Residência;

g)     Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente;

h)     Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual; e,

i)      Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita: Declaração informando que o evento é sem fins lucrativos e o local onde será realizado e comprovante de endereço para correspondência.

 

Área Responsável Unidade de Receita – SUREF/GAB/DF Legal.

 

 

Prazo para atendimento 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

 

Contato www.dflegal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Art. 19 da Lei Complementar n° 783/2008 e Decreto nº 30.036/2009 (art. 14, 15, 16,17 e 18).

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)