Governo do Distrito Federal
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31/10/23 às 17h05 - Atualizado em 2/05/24 às 9h02

Subsecretaria de Receita Fiscal – SUREF

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DA SUBSECRETARIA DE RECEITA FISCAL – SUREF

Art. 35 À Subsecretaria de Receita Fiscal, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:
I – propor, coordenar e elaborar a execução das atividades relativas à arrecadação, à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
II – administrar o cadastro tributário da DF Legal;

III – definir o calendário fiscal da DF Legal;
IV – coordenar, analisar e decidir sobre requerimentos de restituição, de compensação, de isenção, de remissão, de anistia e de não incidência de tributos de competência da DF Legal;
V – supervisionar, analisar e decidir os requerimentos referentes a preço público e parcelamento de competência da DF Legal;
VI – coordenar, analisar e decidir sobre os requerimentos relativos à inscrição em dívida ativa e aos valores dos custos operacionais constante dos Termos de Ressarcimentos;
VII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pela obra for identificado pela Subsecretaria competente;
VIII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pelas mercadorias, bens e equipamentos apreendidos ou removidos for identificado pela Subsecretaria competente;
IX – supervisionar, coordenar e elaborar a sistemática de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários da DF Legal;
X – notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimentos e decisões no âmbito de competência da Unidade;
XI – efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia e prescrição;
XII – propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária no âmbito de competência da DF Legal;
XIII – elaborar relatórios sobre previsão e renúncia de receita no âmbito da DF Legal;
XIV – coordenar a interação com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
XV – realizar diligências e vistorias externas para fins de conferência de informações referentes à instrução de processos e requerimentos e outras demandas submetidas à apreciação da Unidade de Receita;
XVI – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência;
XVII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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