Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
22/11/21 às 10h08 - Atualizado em 2/05/24 às 9h01

Subsecretaria de Fiscalização de Obras – SUOB

COMPARTILHAR

DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – SUOB

Art.42 À Subsecretaria de Fiscalização de Obras, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

I – propor, supervisionar, acompanhar e orientar as atividades de auditoria e de fiscalização de obras;

II – supervisionar a execução das Programações Fiscais e das Ordens de Serviços;

III – planejar, supervisionar e orientar a Fiscalização de edificações, uso e ocupação do solo, bem como acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Edificação do Distrito Federal – COE/DF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e legislação correlata;

IV – coordenar a fiscalização de parcelamento do solo;

V – coordenar e supervisionar a elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas;

VI – coordenar a realização de vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;

VII – coordenar a realização de vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;

VIII – coordenar a execução de vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos;

IX – expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo, de desembargo, de interdição, de desinterdição, de infração, de retenção, de apreensão, de liberação, de constatação e de advertência;

X – propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;

XI – propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas urbanas e edilícias;

XII – coordenar o levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo;

XIII – propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;

XIV – coordenar a interação com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações, no âmbito das atividades de auditoria e fiscalização de obras;

XV – coordenar e supervisionar a elaboração de laudos, notas e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;

XVI – coordenar e realizar perícias relativas ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos;

XVII – monitorar e fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana;

XVIII – fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico do Plano Piloto;

XIX – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente;

XX – supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;

XXI – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

XXII – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência; e

XXIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)