Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
22/11/21 às 10h32 - Atualizado em 2/05/24 às 14h28

Isenção de Cobrança

COMPARTILHAR

A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.

 

Como acessar o serviço

Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

– Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2)Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal(http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

– Identificação do Requerente

Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

procuração particular com firma reconhecida; ou

procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

 

Beneficiário.

– União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial;

– Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

– Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral;

– Instituições Beneficentes com personalidade jurídica: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou Certificado de Inscrição de Entidade de Assistência Social, e Atestado de Pleno Funcionamento;

– Microempresa(referente ao primeiro ano de sua criação): Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica da Secretaria de Receita Federal e, Comprovante de rendimentos ou Declaração de Enquadramento de ME (Junta Comercial);

– Feirantes e Ambulantes: Autorização, permissão ou concessão de uso e termo aditivo (se houver) expedidos pela Subsecretaria das Cidades e Comprovante de Residência;

– Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente;

– Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual; e,

– Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita: Declaração informando que o evento é sem fins lucrativos e o local onde será realizado e comprovante de endereço para correspondência.

 

Prazos

90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

Regulamentação

Art. 19 da Lei Complementar n° 783/2008 e Decreto nº 30.036/2009 (art. 14, 15, 16,17 e 18)

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)