Governo do Distrito Federal
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16/05/23 às 15h01 - Atualizado em 2/05/24 às 9h30

Conheça a Ouvidoria da DF Legal

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A Ouvidoria da DF Legal

 

A Ouvidoria da DF Legal é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como a proteção da ordem urbanística que consiste na: fiscalização de obras irregulares, estabelecimentos comerciais não licenciados, ambulantes e trailers e entulhos e resíduos dispostos indevidamente em área publica.

 

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

 

Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da DF Legal atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

 

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet AQUI  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

 

Tipos de manifestações

 

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

 

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

 

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

 

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

 

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

Canais de atendimento

 

Tipos de manifestações e Canais de Atendimento (deverá ser uma atalho para os textos a seguir:

Para manifestações de ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação AQUI 

 

Canais de Atendimento:

Via internet

 

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

 

Quero registrar agora. Clique AQUI

 

Ligue 162

 

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

 

Horário de Funcionamento

 

De segunda a Sexta das 7h às 21h;

 

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h;

 

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

 

Atendimento presencial

 

Na Ouvidoria da DF Legal

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h00.

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 – Térreo

 

Para obter informações públicas sobre o GDF

 

Via internet

 

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012

Quero registrar agora. Clique AQUI.

 

Atendimento presencial

 

Na Ouvidoria da DF Legal

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 17h00.

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 – Térreo

 

Requisitos e Documentos

 

Serviço de Ouvidoria

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Passo a Passo

 

Serviço de Ouvidoria

 

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse AQUI.

 

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

 

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

 

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

 

Ouvidoria GDF        Portal do Gov

 

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

Acesso à Informação        Carta de Serviço 2

 

 

Participar é um direito seu!

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)