Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
22/11/21 às 10h09 - Atualizado em 2/05/24 às 9h02

Subsecretaria de Operações – SUOP

COMPARTILHAR

DA SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES – SUOP

Art. 73 À Subsecretaria de Operações; órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e ações relativas às operações de erradicação, desobstrução, remoção e demolição de obras, edificações e ocupações irregulares do solo;

II – planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução dos serviços e atividades de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados, em área pública ou privada, conforme legislação vigente;

III – coordenar o suporte às operações das demais Subsecretarias da DF Legal;

IV – representar a DF Legal perante os órgãos, instituições e entes públicos e privados na área de sua competência, respeitadas as competências do Secretário;

V – coordenar a participação nas atividades de repressão à ocupação irregular do solo e de operações integradas, desenvolvidas por órgãos ou entidades integrantes de grupos especiais de fiscalização e de controle do uso e ocupação do solo, legalmente constituídos;

VI – participar de operações conjuntas desenvolvidas por órgãos ou entidades para a prevenção e o combate as infrações administrativas fiscais ao uso e ocupação irregular do solo, no âmbito de sua competência;

VII – coordenar e orientar o planejamento, desenvolvimento e controle das atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional e das ações administrativas e fiscais realizadas pelas unidades orgânicas da SUOP;

VIII – coordenar, programar e executar o planejamento das ações operacionais que exijam o emprego dos diversos órgãos governamentais;

IX – definir, normatizar e coordenar os procedimentos atinentes às operações realizadas no âmbito DF Legal;

X – supervisionar a elaboração do relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas;

XI – supervisionar o lançamento dos documentos fiscais emitidos pelos agentes de fiscalização da SUOP nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

XII – propor, planejar, coordenar e controlar a execução de Programações Fiscais e de Ordens de Serviços, inclusive aquelas planejadas em conjunto com outros órgãos, visando à promoção de ações integradas na área de atuação da DF Legal;

XIII – coordenar o lançamento de Programações Fiscais e de Ordens de Serviços nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

XIV – propor o aperfeiçoamento de normas, procedimentos, rotinas de trabalho e legislação vigente, no âmbito de sua competência;

XV – promover a articulação e a integração, com órgãos e entidades da União e do Distrito Federal, incumbidos do trato com assuntos do uso do solo e do meio ambiente, nas ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal;

XVI – interagir com órgãos, entes públicos e privados tendo como objetivo o apoio necessário para realização e otimização das ações operacionais;

XVII – propor e coordenar convênios, acordos de cooperação técnica, contratos e termos de parceria de interesse da DF Legal;

XVIII – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente.

XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)