Governo do Distrito Federal
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31/08/18 às 17h03 - Atualizado em 2/05/24 às 14h50

Revisão do lançamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE

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Serviço Revisão do Lançamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE 

 

Descrição Revisar, de ofício, os lançamentos das  taxas de competência da DF Legal.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal(http://www.dflelgal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

2)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

3)     A revisão será feita quando a área do estabelecimento (metragem) for alterada.

 

Área Responsável Unidade de Receita – SUREF/GAB/DFLegal.

 

Prazo para atendimento 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

 

Contato www.dflelgal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Lei Complementar n° 783/2008

Decreto nº 30.036/2009

Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110)

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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