Governo do Distrito Federal
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31/08/18 às 17h01 - Atualizado em 2/05/24 às 14h49

Lançamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE por alteração de endereço

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Serviço Lançamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE por alteração de endereço

 

Descrição A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE (uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranqüilidade públicas e da proteção ao meio ambiente) tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal, verificando a adequação das atividades à legislação vigente.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal(http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

2)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

3)     Documentação da empresa atualizada.

2)      Declarar a área (em metragem quadrada) que será utilizada para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida.

 

Área Responsável Unidade de Relacionamento com o Cidadão – UNICI/GAB/DFLegal.

 

Prazo para atendimento Imediato.

 

 

Contato www.dflegal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Regimento Interno da DF Legal.

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)