Governo do Distrito Federal
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31/08/18 às 16h07 - Atualizado em 31/08/18 às 16h07

Lançamento de Taxa de Execução de Obras – TEO

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Serviço Lançamento de Taxa de Execução de Obras – TEO 

 

Descrição A Taxa de Execução de Obras – TEO (execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área) tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal, verificando a adequação das atividades à legislação vigente. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo contribuinte.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS.

 

Público-Alvo Pessoas Física e Jurídicas.

 

Documentação e  informações necessárias para acessar o serviço 1)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável; Estatuto ou convenção do condomínio, quando aplicável; RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

2)     Informar a data do início da obra.

3)     Declarar a área de construção.

4)     Endereço da obra.

 

Área Responsável Unidade de Relacionamento com o Cidadão – UNICI/GAB/AGEFIS.

 

Prazo para atendimento Imediato.

 

 

Contato www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Regimento Interno da AGEFIS.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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