Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h11 - Atualizado em 2/05/24 às 9h21

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC

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SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL

PORTARIA Nº 30, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV, do art. 2º da Portaria nº 62 – DF LEGAL, de 16 de setembro de 2020, c/c o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e considerando o que consta do Processo: 04017-00003278/2023-97, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL, ciclo 2023-2024, aprovado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC/DF-LEGAL, em conformidade com o disposto nos Decretos nº 37.574, de 26 de agosto de 2016, e 40.015, de 14 de agosto de 2019.

Art. 2º O inteiro teor do PDTIC encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico <www.dflegal.df.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AÍRTON LIRA

 

Para visualizar o inteiro teor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, clique aqui.

Texto extraído do Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de Fevereiro de 2023.

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