Governo do Distrito Federal
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27/07/18 às 10h34 - Atualizado em 2/05/24 às 15h03

Parcelamento de débitos

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Serviço Parcelamento de Débitos 

 

Descrição O parcelamento de débitos visa proporcionar ao cidadão condições para a quitação de seu débito junto ao Estado de acordo com suas possibilidades e conforme as regras e critérios estabelecidos na Lei Complementar e Decreto que a regulamenta, conforme legislação constante no tópico  Regulamentação. O parcelamento poderá ser feito em até 60x com 5% de entrada.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DF Legal.

 

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.

 

Documentação e  informações necessárias para acessar o serviço 1)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; Certidão simplificada da junta comercial.

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório.

 

Área Responsável Unidade de Receita – SUREF/GAB/DF Legal.

 

Prazo para atendimento Imediato.

 

 

Contato www.dflegal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Lei Complementar nº 833/2011

Lei Complementar nº 892/2014

Decreto nº 33.239/2011

Decreto nº 34.771/2013

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)