Governo do Distrito Federal
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31/08/18 às 16h06 - Atualizado em 31/08/18 às 16h06

Isenção da cobrança da Taxa de Execução de Obras – TEO

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Serviço Isenção da Cobrança da Taxa de Execução de Obras – TEO

 

Descrição A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS.

 

Público-Alvo Pessoas Física e Jurídicas.

 

Documentação e  informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da AGEFIS (http://www.agefis.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

2)     Comprovante da Titularidade do Imóvel

3)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

4)     Beneficiário.

a)     União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial;

b)     Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

c)     Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral;

d)     Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente;

e)     Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual;

f)      Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas: Lei que reconhece o interesse histórico, cultural ou ecológico do imóvel;

g)     Obras executadas por imposição do Poder Público: Documento que comprove a imposição do Poder Público;

h)     Beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de construção de 120m², em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no DF: Declaração informando não possuir outro imóvel; e,

i)      Obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o Código de Obras do DF: Declaração informando que tipo de obra está sendo realizada.

 

Área Responsável Unidade de Receita – UREC/GAB/AGEFIS.

 

 

Prazo para atendimento 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

 

Contato www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Lei Complementar n° 783/2008; Decreto nº 30.036/2009; Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110) e Edital de lançamento.

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