Governo do Distrito Federal
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13/08/18 às 17h15 - Atualizado em 2/05/24 às 15h03

Restituição de valores pagos indevidamente

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Serviço Restituição de Valores Pagos Indevidamente

 

Descrição Restituição de valores pagos indevidamente.

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido 

2)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

3)     Dados bancários do interessado para que seja feita a restituição;

4)     Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada.

Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.

 

Área Responsável Unidade de Receita – SUREF/GAB/DF Legal.

 

Prazo para atendimento 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

 

Contato  

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Lei Complementar n° 783/2008

Decreto nº 30.036/2009

Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110)

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)