Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h28 - Atualizado em 2/05/24 às 14h26

Lançamento de Taxa

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A Taxa de Execução de Obras – TEO (execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área) tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal, verificando a adequação das atividades à legislação vigente. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo contribuinte.

 

Como acessar o serviço

Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

 

1) Identificação do Requerente:

Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

 

a) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

b) procuração particular com firma reconhecida; ou

c) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

2) Informar a data do início da obra.

3) Declarar a área de construção.

4) Endereço da obra.

 

Prazos

Imediato.

 

Regulamentação

Regimento interno DF Legal

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)