Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h00 - Atualizado em 2/05/24 às 8h55

Sobre a Secretaria DF Legal

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A sanção da nova Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maio de 2019, sob a Lei 6.302/2019.

 

A missão institucional da nova Secretaria é promover o crescimento ordenado da cidade dentro da legalidade. A Secretaria tem autonomia em suas ações de fiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos, além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo.

O trabalho da Secretaria tem foco na prevenção de grandes invasões. O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter voz ativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuições anteriores da extinta Agência de Fiscalização.

 

Competência da Secretaria DF Legal:
I – executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, observada a legislação federal e distrital em vigor;
II – supervisionar, planejar, coordenar e promover ações que garantam a proteção da ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações e práticas estratégicas de controle e de combate ao uso, ocupação e parcelamento irregular do solo, em estreita observância à legislação;
III – coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências;
IV – conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes aos preços públicos
e às taxas administradas no âmbito de sua competência;
V – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
VI – deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
VII – administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária;
VIII – firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;
IX – acolher, instruir e julgar as reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos
do exercício da fiscalização de atividades urbanas;
X – zelar pela proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas e rurais
do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas em lei;
XI – promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana;
XII – exercer suas atividades de forma coordenada e cooperativa com os demais órgãos do Distrito Federal, nas atividades afetas às suas áreas de atuação;
XIII – disponibilizar seus serviços pela internet, aplicativo ou outro meio de comunicação que permita a facilitação de acesso e a integração com outros bancos de dados públicos

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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