Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h36 - Atualizado em 2/05/24 às 10h09

Devolução de Bens – Mercadorias Apreendidas

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A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal é responsável pela fiscalização de atividades urbanas no Distrito Federal. Em suas atividades regulares de fiscalização, a DFLegal realiza a apreensão de bens e mercadorias, procedentes do comércio irregular e de grilagem de terras. Esses bens e mercadorias são recolhidos no Depósito do DFLegal e, pelo período de 30 (trinta) dias, ficam aguardando providências de seus interessados, para fins de retirada. Após esse período, os mesmos são declarados abandonados.

 

Como acessar o serviço

Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 4 – Lote 1340, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar a devolução dos bens apreendidos, devendo atender a todos os requisitos abaixo:

Apresentar a Certidão Negativa expedida pela DFLegal;

Comprovar a propriedade dos bens por intermédio de notas fiscais, sendo vedadas declarações particulares;

Preencher o Formulário de Identificação de Propriedade de Bens Apreendidos, caso não tenha sido identificado no Auto de Apreensão;

Solicitar a emissão do boleto referente à cobrança dos custos na Diretoria de Bens Apreendidos;

Realizar o pagamento do boleto na rede bancária ou casas lotéricas e apresentar o devido comprovante; e,

Apresentar comprovante de propriedade para os casos de apreensão de foodtrucks, reboques ou trailers.

A solicitação para devolução dos documentos, bens ou mercadorias apreendidas será feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da lavratura do Auto de Apreensão. Os documentos, bens e mercadorias apreendidas e removidas para a Diretoria e Bens Apreendidos – DBA, não reclamados no prazo estabelecido, serão declarados abandonados por ato da DFLegal, a ser publicado no DODF.

 

 

 

Prazos

Após a comprovação de pagamento e cumprimento de todos os requisitos, os bens e mercadorias apreendidos poderão ser devolvidos no prazo de até 07 (sete) dias.

 

Regulamentação

Instrução Normativa n° 99, de 24/08/2016

Lei nº 5.547/2015

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)