Governo do Distrito Federal
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31/10/23 às 17h09 - Atualizado em 2/05/24 às 9h02

Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUTEC

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DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SUTEC

Art. 23 À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, em consonância com as diretrizes do Planejamento Estratégico da DF Legal e do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;
II – coordenar, desenvolver e supervisionar os procedimentos relacionados a execução das atividades, análise de problemas e tomada de decisões na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
III – buscar meios e procedimentos para que as normas e recomendações de qualidade e de segurança em sistemas de informação sejam seguidas pela DF Legal;
IV – coordenar e desenvolver projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação eletrônica de dados entre a DF Legal e os órgãos, entidades públicas ou privadas;
V – coordenar, administrar e controlar os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, redes, armazenamento e as instalações físicas e lógicas do parque tecnológico da DF Legal;
VI – propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
VII – propor políticas e estratégias que viabilizem a gestão do conhecimento e da informação;
VIII – participar tecnicamente na elaboração e execução de convênios, acordos de cooperação e termos de parceria voltados à área de Tecnologia da Informação e de Comunicação – TIC, com órgãos públicos ou entidades externas;
IX – propor políticas e normas relativas ao uso de Tecnologias da Informação e Comunicação entre os órgãos integrante do sistema, de informática, do Governo do Distrito Federal – GDF;
X – estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologias para o uso eficiente de recursos de hardware e software e promover o cumprimento de normas e padrões técnicos;
XI – promover estudos sobre as condições técnicas e operacionais relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
XII – coordenar a elaboração de especificações técnicas para aquisição ou contratação de meios de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
XIII – controlar a execução de contratos concernentes a área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
XIV – prestar consultoria técnica acerca de assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, quando demandada pelas demais unidades orgânicas da DF Legal;
XV– coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicação – PoSIC e a elaboração do Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, ambas da DF Legal;
XVI – coordenar a elaboração das Políticas e Diretrizes relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados;
XVII – zelar pelos princípios de Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria;
XVIII – coordenar e avaliar a elaboração de relatório de atividades relacionados as áreas de competência;
XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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