Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
28/06/18 às 15h51 - Atualizado em 2/05/24 às 14h35

Parcelamento de Débitos

COMPARTILHAR

O parcelamento de débitos visa proporcionar ao cidadão condições para a quitação de seu débito junto ao Estado de acordo com suas possibilidades e conforme as regras e critérios estabelecidos na Lei Complementar e Decreto que a regulamenta, conforme legislação constante no tópico Regulamentação. O parcelamento poderá ser feito em até 60x com 5% de entrada.

 

Como acessar o serviço

Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

  • Identificação do Requerente

Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório.

 

Prazos

Imediato.

 

Regulamentação

Lei Complementar nº 833/2011

Lei Complementar nº 892/2014

Decreto nº 33.239/2011

Decreto nº 34.771/2013

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)