Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 16h14 - Atualizado em 5/09/22 às 10h52

Perguntas Frequentes

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Como posso denunciar?

Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pelo site http://www.ouvidoria.df.gov.br, que encaminhará a denúncia à Agefis. Todo contato do cidadão denunciante é feito por meio da Ouvidoria Central do Governo do Distrito Federal, inclusive o acompanhamento do processamento da denúncia.

 

Fui autuado, mas não concordo com a autuação, o que devo fazer?

Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta.

 

Após a autuação, eu quero apresentar uma defesa, como devo proceder?

Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo próprio. Isto significa que todas as solicitações devem ser feitas por escrito, como por exemplos; alegações ou dúvidas quanto a possíveis improcedências da autuação, erros materiais no preenchimento do auto, imprecisões existentes no auto, ou qualquer outro tipo de informação. Formalizando, via Requerimento, no Setor de Atendimento ao Público exclusivo para Impugnações, de segunda a sexta, das 8h às 18 horas – POSTOS DE ATENDIMENTO.

 

Como devo proceder se tenho uma dúvida de aspecto técnico sobre a autuação?

Quaisquer dúvidas serão sanadas nos POSTOS DE ATENDIMENTO ao público. Em casos de alta complexidade, o seu teor será encaminhado à Unidade específica da demanda para prestar esclarecimentos.

 

Eu posso conversar, pessoalmente ou via telefone, com o agente fiscal que assinou o auto que recebi?

Não. O contato pessoal ou via telefone do administrado com o agente fiscal se restringirá apenas aos casos em que o auditor intimar o administrado a comparecer a Agefis para prestar informações ou entregar pessoalmente documentos e/ou objetos. Porém há a possibilidade do cidadão ser atendido na Unidade competente pelo seu titular.

 

Eu preciso apresentar quais documentos básicos?

 

Apresentar:

  • Cópia do Auto ou a identificação completa do mesmo (letras e números).
  • Cópia e original de todos os documentos solicitados ou cópias autenticadas.
  • Além de qualquer documento que possa se necessário para o deferimento do pleito.
  • PROCURADOR:
  • Procuração particular sem firma reconhecida desde que acompanhada de RG e CPF do representado legal, além de cópia do RG e CPF do procurador.
  • Procuração particular com firma reconhecida, com cópia do RG e CPF do procurador.
  • Procuração pública.

* Em qualquer caso, deve dar poderes para representar perante a Agefis.

  • PESSOA FÍSICA
  • RG
  • CPF.
  • MICROEMPREEENDEDORES:
  • CNPJ.
  • CF/DF.
  • Requerimento de Microempreendedor.
  • RG e CPF do Microempreendedor.
  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:  
  • CNPJ.
  • CF/DF.
  • Requerimento de Empresário Individual.
  • RG e CPF do empresário.
  • ASSOCIAÇÃO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, IGREJAS E SINDICATOS:
  • CNPJ
  • Ata de eleição da diretoria.
  • RG do Diretor responsável.
  • CPF do Diretor responsável.
  • CONDOMÍNIO:
  • CNPJ.
  • Convenção do Condomínio.
  • Ata de eleição do síndico.
  • RG do Síndico.
  • CPF do Síndico.
  • SOCIEDADE ANÔNIMA:
  • CNPJ.
  • CF/DF.
  • Estatuto atualizado.
  • Ata de eleição da Diretoria.
  • RG do diretor responsável.
  • CPF do diretor responsável.
  • SOCIEDADE LIMITADA:
  • CNPJ.
  • CF/DF.
  • Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada.
  • Ata de eleição da Diretoria.
  • RG do sócio Gerente/Administrador.
  • CPF do sócio Gerente/Administrador.

 

Se eu não concordar com a decisão da Agefis, existe a possibilidade de recorrer à outra instância?

Sim. Após o julgamento em 1ª Instância pela UTJ – Unidade Técnica de Julgamento, caso ainda não concorde com a decisão, poderá ser apresentado novo recurso que será analisado pelo titular da Superintendência responsável pelo ato impugnado (Art. 4º da Instrução Normativa Nº 93, de 31 de março de 2016).

 

Eu tive um bem apreendido, quando poderei reavê-lo?

A devolução do bem apreendido pela Agefis está disciplinada na Instrução Normativa nº 53, de 07 de fevereiro de 2012, que diz: “Art. 20. A devolução de documentos, bens e mercadorias apreendidas condiciona-se:

I – ao pagamento das despesas de apreensão, constituídas pelos gastos efetivamente realizados com remoção, transporte e custódia dos documentos, bens e mercadorias;

II – à comprovação de indébito para com a AGEFIS, mediante apresentação de Certidão Negativa expedida pela mesma.

III – à comprovação de propriedade por intermédio de notas fiscais, sendo vedadas declarações particulares; Parágrafo único. Nos casos em que o Auto de Apreensão ou Termo de Retenção possuir identificação do interessado (nome completo e CPF) e o mesmo for retirar documentos, bens e mercadorias, não haverá necessidade do disposto no inciso III. Art. 21. A solicitação para devolução dos documentos, bens ou mercadorias apreendidas será feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da lavratura do Auto de Apreensão. Parágrafo único. Os documentos, bens e mercadorias apreendidas, e removidas para o Depósito de Bens Apreendidos não reclamados no prazo estabelecido, serão declarados abandonados por ato da AGEFIS a ser publicado no DODF”.

 

Há algum custo para reaver um bem apreendido?

Os custos estão previstos na Instrução Normativa nº 53, de 07 de fevereiro de 2012:

“Art. 22. Os custos com remoção, apreensão, transporte de bens e mercadorias apreendidas e mão-de-obra empregada para sanar as irregularidades, constarão do Relatório dos Meios Utilizados – RMU, conforme modelo constante do Anexo III.

  • 1º Para cada Auto de Apreensão ou Termo de Retenção será emitido, individualmente, um RMU pelo Auditor, Auditor Fiscal de Atividades Urbana ou Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana;
  • 2º Quando se tratar de operação que inclua demolição os custos decorrentes deverão constar no respectivo Relatório dos Meios Utilizados na Operação.

Art. 23. Ficam estabelecidas as tabelas de preços unitários, na forma do Anexo IV, desta Instrução Normativa, a serem observadas pelas Superintendências de Fiscalização, Superintendência de Administração e Logística – SUAL, e demais setores envolvidos quando da avaliação de gastos efetivamente realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para depósito público desta Agência, determinado pela autoridade fiscal.

  • 1º Excepcionalmente, quando for necessário, poderão ser locados equipamentos e veículos especiais, não disponíveis na AGEFIS, para execução das operações de que trata esta Instrução Normativa;
  • 2º O custo das locações de que trata o parágrafo anterior comporá a base de cálculo para a cobrança da indenização, nos casos em que se aplicar.

Art. 24. A indenização dos custos dos serviços prestados será calculada pela Diretoria de Bens Apreendidos – DIBEA, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para o pagamento, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, na rede bancária credenciada. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa Nº 92 DE 24/03/2016).

Art. 25. Não havendo o pagamento, o ônus resultante será inscrito em Dívida Ativa da AGEFIS, na forma da legislação vigente.

Art. 26. A indenização dos custos relativos ao trabalho efetuado não eximirá o infrator do pagamento de quaisquer multas aplicadas ou do saneamento das irregularidades.

Art. 27. O proprietário arcará com o ônus decorrente do eventual perecimento natural, danificação ou perda de valor dos documentos, bens ou mercadorias apreendidas, não sendo devido por parte da AGEFIS nenhum ressarcimento em razão de tais ocorrências”.

 

Concluí minha obra, além da Carta de Habite-se, há outro procedimento a fazer quanto ao pagamento da TEO?

Sim. Deve-se apresentar a Carta de Habite-se nos POSTOS DE ATENDIMENTO ao público, no horário de 8h às 18h, com o objetivo de suspender a geração de novas TEO´s – Taxa de Execução de Obra.

 

Caso o agente fiscal tenha apresentado alguma conduta irregular, antiética ou ilegal, é possível questioná-la legalmente?

Sim. Questionamentos quanto à postura ou a conduta do agente fiscal deverão ser encaminhados à Ouvidoria por meio do sítio eletrônico (http://www.ouv.df.gov.br/), do telefone 162, ou presencialmente junto à Ouvidoria da Agefis (térreo do Edificio-Sede localizado no SHN Quadra 02 Bloco K).

 

Como identifico que o agente fiscal realmente é servidor da Agefis?

Todo servidor no exercício da função de auditor, auditor fiscal ou inspetor, possui Carteira de Identidade Funcional emitida pelo órgão, deve portar o crachá funcional e/ou o distintivo personalizado com a matrícula do servidor no verso. Em caso de dúvida, fazer contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo fone 3961-5158.

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SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)