Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h14 - Atualizado em 2/05/24 às 9h33

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

 

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.

 

Quais dados são necessários para o registro?

 

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

 

 nomes de pessoas e empresas envolvidas;

 

 tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

 

 se a pessoa pode comprová-lo;

 

 se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e

 

 se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

 

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

 

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Para verificar o andamento de uma manifestação, acesse o Sistema de Ouvidorias, Ouv.DF, disponível no Participa DF, ferramenta que unificou sistemas para facilitar a comunicação da sociedade com o poder público. Clique aqui.

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

 

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.

 

Qual prazo para obter resposta?

 

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

 

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

 

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

 

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Como complementar o registro realizado?

 

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria, disponível no Participa DF, com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

 

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e da Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado no Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

 

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, por meio do e-SIC, disponível no Participa DF, ou pessoalmente nas ouvidoriasAntes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à Informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu Pedido.

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SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)