Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h29 - Atualizado em 2/05/24 às 14h25

Isenção da Cobrança

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A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.

 

Como acessar o serviço

Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DFLegal.

 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

 

– Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2)Preenchido – Este formulário está disponível no site do DFLegal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

– Comprovante da Titularidade do Imóvel

– Identificação do Requerente

– Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

 

Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

procuração particular com firma reconhecida; ou

procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

 

Beneficiário.

 

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial;

 

Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

 

Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral;

 

Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente;

 

Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual;

 

Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas: Lei que reconhece o interesse histórico, cultural ou ecológico do imóvel;

 

Obras executadas por imposição do Poder Público: Documento que comprove a imposição do Poder Público;

 

Beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de construção de 120m², em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no DF: Declaração informando não possuir outro imóvel; e,

 

Obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o Código de Obras do DF: Declaração informando que tipo de obra está sendo realizada.

 

Prazos

90 (noventa) dias, a contar do requerimento.

 

Regulamentação

Lei Complementar n° 783/2008; Decreto nº 30.036/2009; Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110) e Edital de lançamento

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