Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
23/11/21 às 11h00 - Atualizado em 2/05/24 às 9h57

Perguntas Frequentes da DF LEGAL

Como posso reclamar/ denunciar?

Pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, no telefone 162, pelo
site http://www.ouvidoria.df.gov.br ou pela Ouvidoria presencial da DF LEGAL localizada no Edifício
Sede Térreo, S.I.A, Trecho 03, Lotes 1545 e 1555, CEP: 71.200-039.

Informações pelo Telefone (61)3961-5125/5126.

Reclamar: Reclamação é a expressão de insatisfação ou opinião desfavorável (um protesto, uma
queixa, ou crítica) aos serviços prestados pelo DF Legal.

Denunciar: Irregularidades cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores que não
atendem os deveres e obrigações funcionais. As denúncias receberão tratamento reservado
durante a apuração. Garantimos o sigilo dos seus dados pessoais e das informações apresentadas.

 

Caso o agente fiscal tenha apresentado alguma conduta irregular, antiética, ilegal ou imoral, é
possível questioná-la legalmente?

 

Sim. Questionamentos quanto à postura ou a conduta do agente fiscal deverão ser encaminhados
como denúncia pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, no telefone 162, pelo
site http://www.ouvidoria.df.gov.br ou pela Ouvidoria presencial da DF LEGAL localizada no Edifício
Sede Térreo, S.I.A, Trecho 03, Lotes 1545 e 1555, CEP: 71.200-039.

 

ITENS:

1. Como faço para protocolar requerimento administrativo na DF Legal?

Por meio de Formulário específico a ser encaminhado via peticionamento eletrônico (Link a ser
gerado no site da DF Legal) ou presencialmente em um dos 13 (treze) Núcleos de Atendimento da
DF Legal (https://www.dflegal.df.gov.br/folder-locais+.-nucleos-de-atendimento-ao-cidadao/).
Caso opte por atendimento presencial, segue o link para preenchimento do respectivo Formulário
que deverá ser entregue em um dos Núcleos de Atendimento:
(https://www.dflegal.df.gov.br/formularios/).

2. Orientações para atendimento presencial:

 Para Ações Fiscais, preencha um requerimento para cada solicitação.
 Não serão aceitos requerimentos com rasura, folhas rasgadas, cortadas ou cópias
ilegíveis.
 A identificação do requerente deve ser preenchida completamente.
 As cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas ou simples, desde que
acompanhadas dos originais para conferência.
 Poderão ser anexados outros documentos que o requerente considerar necessários para
a correta compreensão e julgamento do que é solicitado.
 A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no
formulário quando esta opção for utilizada.

3. Como identifico que o agente fiscal realmente é servidor do DF Legal?

Todo servidor no exercício da função deve apresentar a Carteira de Identidade Funcional emitida
pelo órgão e portar o crachá funcional.

4. Fui autuado, mas não concordo com a autuação, o que devo fazer?

Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e
legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta. Isto é chamado de
Recurso Administrativo. Para encaminhamento de formulário específico verifique Item 1.

 

5. Após a autuação, eu quero apresentar uma defesa, como devo proceder?

Formalizando sua defesa em Requerimento de Recurso Administrativo. Para encaminhamento de
formulário específico verifique Item 1.

Para atendimento presencial: Deverá ser anexada cópia do Auto, se for o caso, ou ser fornecida
sua completa identificação (letras e números).

Para solicitações em 2ª instância, o requerente deverá informar o número da decisão em 1ª
instância, e poderá instruir o requerimento apenas com a nova argumentação ou defesa e com os
documentos pessoais.

6. Como devo proceder se tenho uma dúvida de aspecto técnico sobre a autuação fiscal?

Formalizando sua defesa em Requerimento de Recurso Administrativo. Para encaminhamento de
formulário específico verifique Item 1.

7. Eu posso conversar, pessoalmente ou via telefone, com o agente fiscal que assinou o auto que
recebi?

Não. O contato pessoal ou via telefone do administrado com o agente fiscal se restringirá apenas
aos casos em que o auditor intimar o administrado a comparecer à DF Legal para prestar
informações ou entregar pessoalmente documentos e/ou objetos.

8. Eu preciso apresentar quais documentos básicos?

COMO PROCURADOR:
Observação para Procuradores: Em qualquer instância, no caso de representação por procurador
(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos
documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

  •  Procuração particular sem firma reconhecida desde que acompanhada de RG e CPF do
    representado legal, além de cópia do RG e CPF do procurador.
     Procuração particular com firma reconhecida, com cópia do RG e CPF do procurador.
     Procuração pública.
     Em qualquer caso, deve dar poderes para representar perante a DF Legal.

Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o
procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração
firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original
reconhecido em Cartório do DF.

Para Modelo de Procuração consulte o site da DF Legal: https://www.dflegal.df.gov.br/procuracao/.

 

PESSOA FÍSICA (O titular da empresa, onde o patrimônio da pessoa física e do empreendedor individual são os mesmos. É o responsável de forma ilimitada pelas dívidas do empreendimento):

  •  RG
     CPF

AUTÔNOMO (É uma pessoa ou algo que age com autonomia, ou seja, por conta própria. Pode ser uma trabalhadora autônoma, alguém que trabalha de forma por conta própria):

  •  CARTÃO CF/DF
     RG
     CPF

MEI (Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo que paga os atributos relativo as suas atividades):

  •  CARTÃO CNPJ
  •    CARTÃOCF/DF
  •    CERTIFICADODEMEI
  •  RG
  •  CPF
  •  CARTÃO CF/DF
     CERTIFICADO DE MEI
  • FIRMA INDIVIDUAL – EI (É a pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial. Só é permitida a constituição de um Empresário Individual por CPF e só poderá haver troca de titularidade em caso de sucessão por falecimento do empresário, determinada em inventário):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF
     REQUERIMENTO DE FIRMA INDIVIDUAL
     RG
     CPF
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é constituída por uma única pessoa física ou jurídica titular da totalidade do capital social – O titular só poderá ser titular de uma EIRELI):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF
     CONTRATO DE EIRELI
     RG
     CPF
  • SOCIEDADE LIMITADA – LTDA (É composta por um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeado):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF
     CONTRATO SOCIAL
     RG DO SÓCIO ADMINISTRADOR
     CPF DO SÓCIO ADMINISTRADOR
  • SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A (É uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF
     ESTATUTO
     ATA DE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE
     ATA DE ENDEREÇO OU CONSTITUIÇÃO DE FILIAL
     RG DO PRESIDENTE
     CPF DO PRESIDENTE
  • ASSOCIAÇÕES (Associação é uma organização sem fins lucrativos caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF (CASO EXISTA)
     ESTATUTO
     ATA DE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE
     ATA DE ENDEREÇO OU CONSTITUIÇÃO DE FILIAL
     RG DO PRESIDENTE
     CPF DO PRESIDENTE
  • SINDICATOS (É a união ou associação de pessoas que se organizam diante de uma entidade para representar os trabalhadores. São eles que buscam por direitos, melhores condições de trabalho e que tem como um de seus objetivos, defender os interesses dos profissionais filiados a ele):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF (CASO EXISTA)
     ESTATUTO
     ATA DE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE
     ATA DE ENDEREÇO OU CONSTITUIÇÃO DE FILIAL
     RG DO PRESIDENTE
     CPF DO PRESIDENTE
  • INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (São entidades que, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também visam a promover e atender seus membros e, através destes, a sociedade, como forma de manifestação e exercício de sua missão):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF (CASO EXISTA)
     ESTATUTO
     ATA DE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE
     ATA DE ENDEREÇO OU CONSTITUIÇÃO DE FILIAL
     RG DO PRESIDENTE
     CPF DO PRESIDENTE
     “BULA QUANDOQUIDEM NULLUM” DE CRIAÇÃO DA ARQUIDIOCESE
     DOCUMENTO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA
     NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO PÁROCO
     RG E CPF DO PÁROCO
  • CONDOMÍNIOS (Quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa):
  •  CARTÃO CNPJ
     CARTÃO CF/DF (CASO EXISTA)
     CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
     ATA DE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE
     RG DO SÍNDICO
     CPF DO SÍNDICO
     13. ÓRGÃOS PÚBLICOS
     CARTÃO CNPJ
     LEI DE CRIAÇÃO
     NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL NO DIÁRIO OFICIAL
     RG DO RESPONSÁVEL
     CPF DO RESPONSÁVEL
  • EMBAIXADAS (É a representação de um governo no exterior com maior autoridade):
  •  CARTÃO CNPJ
     LEI DE CRIAÇÃO DA EMBAIXADA
     NOMEAÇÃO DO EMBAIXADOR
     RG DO EMBAIXADOR
     CPF DO EMBAIXADOR
  • 9. A DF legal recebe mídias?
  • Sim, pelo Peticionamento Eletrônico e pelo sistema SEI-GDF podem ser anexadas mídias ao
    processo, conforme extensões abaixo, lembrando que os arquivos não podem superar o tamanho
    de 20 MB.
  • Extensões Permitidas
  • Texto

    .txt

    Áudio

    .ogg; .oga; .flac

    Vídeo

    .ogg; .ogv; .mkv

    Imagens

    .jpg ou .jpeg; .svg; .png

    Georreferenciamento

    geotiff; .shp; .shx; .dbf; .gml; .geojson;

    .gqs; .kml; .prj; .sbn; .sbx

    Hipertexto

    .xml; .html

    Documentação/Publicação

    .pdf;

    Plantas

    .dwg*

     

    *O formato .dwg não consta no Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, porém é
    permitido no SEI-GDF.

  • 10. Se eu não concordar com a decisão em 1ª Instância da DF Legal, existe a possibilidade de
    recorrer à outra instância?
  • Sim. Após o julgamento em 1ª Instância caso ainda não concorde com a decisão, poderá ser
    apresentado novo recurso, Recurso Administrativo de 2º instância. Para encaminhamento de
    formulário específico verifique Item 1.
  • Para solicitações em 2ª instância, o requerente deverá informar o número da decisão em 1ª
    instância, e poderá instruir o requerimento apenas com a nova argumentação ou defesa e com os
    documentos pessoais.
  • 11. É possível Reconsideração de Recurso?
  • Sim. Após o julgamento em 1ª Instância, caso queira poderá ser apresentado um pedido de
    reconsideração. Protocolar requerimento específico conforme as instruções do Item 1.
  • 12. Eu tive um bem apreendido, quando poderei reavê-lo?
  • A solicitação para devolução dos documentos, bens ou mercadorias apreendidas será feita pelo
    interessado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a
    data da lavratura do Auto de Apreensão.
  • Para mais informações acessar o site da DF Legal: https://www.dflegal.df.gov.br/category/modulodestaques-da-secretaria/bens-e-mercadorias-apreendidas/.
  • A devolução é realizada no Depósito da DF Legal (DIBEA/DF Legal) localizado no: Setor de Indústria
    e Abastecimento – SIA, Trecho 4 – Lote 1340, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e
    14h às 18h.
  • 13. Há algum custo para reaver um bem apreendido?
  • Após a comprovação de pagamento e cumprimento de todos os requisitos, os bens e mercadorias
    apreendidos poderão ser devolvidos no prazo de até 07 (sete) dias. Esse serviço possui dois tipos
    de custos:
     Valor a ser pago a título de diária do depósito com uma taxa de permanência no valor de
    R$ 11,12 por m² ou fração por dia (valor atualizado anualmente).
     O valor dos custos de operação é calculado dependendo dos meios utilizados para
    realização da apreensão e seu transporte até o depósito.
  • 14. Posso solicitar a Impugnação de Custódia (diárias no depósito, de bens apreendidos) e/ou dos
    Custos de Operação de Ações de Apreensão e ou Demolição?
  • Sim. Para tal é obrigatória a apresentação do Memorial de Cálculo que se pretende impugnar.
    Protocolar requerimento específico conforme as instruções do Item 1.
  • 15. Como será lançada a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE?
  • Verifique o Item 8 – Documentos Básicos e para fazer a Declaração de Lançamento protocole
    requerimento conforme instruções do Item 1.
  • 16. Como solicitar Isenção de taxas TEO – Taxa de Execução de Obras e TFE- Taxa de
    Funcionamento de Estabelecimento?
  • Protocolar requerimento específico conforme as instruções do Item 1 e observar as orientações
    seguintes quanto a documentação obrigatória:
  • 1) Comprovante de titularidade do imóvel registrado em cartório.
    2) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações
    Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal
    publicado no Diário Oficial.
    3) Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do
    Ministério do Trabalho e Emprego.
    4) Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral.
    5) Instituições Beneficentes com personalidade jurídica (apenas TFE): Certificado de Entidade
    Beneficente de Assistência Social – CEAS ou Certificado de Inscrição de Entidade de Assistência
    Social, e Atestado de Pleno Funcionamento.
    6) Microempresas (apenas TFE, referente ao primeiro ano de sua criação): Declaração Simplificada
    de Pessoa Jurídica da Secretaria de Receita Federal e Comprovante de rendimentos ou Declaração
    de Enquadramento de ME (Junta Comercial).
    7)Feirantes e Ambulantes (apenas TFE): Autorização, permissão ou concessão de uso e termo
    aditivo (se houver) expedidos pela Subsecretaria das Cidades e Comprovante de Residência.
    8) Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em
    Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos
    termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documentos equivalentes.
    9) Entidades Associativas ou cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública
    Estadual.
    10) Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita (apenas TFE): Declaração
    informando que o evento é sem fins lucrativos e o local onde será realizado o evento e
    comprovante de endereço para correspondência.
    11) Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde
    que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas (apenas
    TEO): lei que reconhece o interesse
    histórico, cultural ou ecológico do imóvel.
    12) Obras executadas por imposição do Poder Público (apenas TEO): documento que comprove a
    imposição do Poder Público.
    13) Beneficiários de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de
    construção de 120m², em lote de uso residencial, que não seja possuidor de outro imóvel
    residencial no DF (apenas TEO): declaração informando não possuir outro imóvel.
    14) Obras que independem de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o
    Código de Obras do DF (apenas TEO): declaração informando que tipo de obra está sendo realizada.
  • 17. Como fazer a suspensão da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE?
  • Utilize formulário específico para fazer o seu cancelamento mediante a documentação de baixa da
    empresa. Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.

18. Como solicitar uma vistoria de Habite-se?

A solicitação de vistoria para Carta de Habite-se bem como o retorno pelo cumprimento das
possíveis exigências deve ser solicitada através da CAP (Central de aprovação de projetos) da
SEDUH. http://www.cap.seduh.df.gov.br/.

Um possível pedido de reconsideração da vistoria pode ser solicitado diretamente nos Núcleos de
Atendimento ao Cidadão. Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.

 

19. Concluí minha obra, além da Carta de Habite-se, há outro procedimento a fazer quanto ao
pagamento da Taxa de Execução de Obras – TEO?

Sim. Deve-se apresentar a Carta de Habite-se original e cópia para suspender a cobrança.
Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.

 

20. Existe possibilidade de suspensão da Taxa de Execução de Obras – TEO sem a Carta de Habite-se?

 

  • Sim.
    1. Por Declaração de Obra concluída;
    2. Por Declaração de Obra paralisada;
    3. Apresentando o Relatório de Vistoria de Habite-se, desde que o mesmo não conste
    nenhuma exigência em relação à Obra.

Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.

21. Como posso imprimir os boletos de pagamento das taxas de TEO e TFE?

Para o exercício do ano vigente, pelo site da DF Legal:
http://geoservicos.agefis.df.gov.br/?q=segunda_via/list_form
Para os demais anos acessar o site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
https://receita.fazenda.df.gov.br/
Caso não encontre seu boleto para pagamento de taxas pertinentes à DF Legal, dirigir-se até um
Núcleo de Atendimento ao Cidadão.

 

21. Como consigo cópia de um processo administrativo?

Caso seja o interessado ou seu representante legal protocole requerimento conforme as
instruções do Item 1.
Caso não seja o interessado direto existe a possibilidade de conseguir através do e-SIC após
análise da solicitação (https://www.participa.df.gov.br/).

 

22. Como obtenho informações sobre Acessibilidade?

Informações sobre acessibilidade podem ser obtidas através do e-mail
acessibilidade.dflegal@gmail.com.

 

23. A DF Legal emite licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais?

Não. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.

 

24. A DF Legal emite autorização para utilização de área pública?

Não. Qualquer tipo de licenciamento para utilização de área pública deve ser realizado nas
Administrações Regionais. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.

 

25. A DF legal emite autorização para uso de área pública para quiosque ou ambulantes?

Não. Qualquer tipo de licenciamento para utilização de área pública deve ser realizado nas
Administrações Regionais. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.

 

26. Posso pedir a isenção de Taxas e Preço Público da DF Legal?

Sim. As entidades que possuem direito à isenção deverão solicitar primeiramente o lançamento
das Taxas e/ou do Preço Público. Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.

 

27. Após o pagamento das taxas já posso solicitar o Nada Consta?

Não. Somente após 4 (quatro) dias úteis, prazo máximo em que o pagamento será reconhecido. O
Nada Consta deve ser solicitado, presencialmente, em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão.
A Autenticação do Nada Consta poderá ser realizada pelo Site da DF Legal: http://geoservicos.agefis.df.gov.br/?q=autenticarNadaConsta/forms

 

28. Posso solicitar a prescrição de Débito?

Sim. Protocolar requerimento conforme instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá
análise do setor responsável.

 

29. Posso solicitar a restituição de algum valor pago?

Sim. Basta ter uma cópia do comprovante de pagamento e protocolar requerimento conforme
instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá análise do setor responsável.

 

30. Quando posso suspender ou cancelar Taxas e Preço Público?

Em um primeiro momento você deverá ir à SEGOV – Secretaria de Estado de Governo
(https://www.df.gov.br/5600/secretaria-das-cidades/) e verificar sua situação. Após deverá
protocolar requerimento conforme instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá
análise do setor responsável.

 

31. Como solicitar o parcelamento de débitos?

Débitos em dívida ativa não podem ser parcelados pela DF Legal. Para os demais débitos
protocolar requerimento conforme instruções do Item 1.

 

32. Como será realizado o parcelamento?

  • O valor do parcelamento ficará condicionado ao pagamento de no mínimo 5% do valor total do crédito consolidado e juros de 1% ao mês (SELIC). As parcelas serão mensais e
    continuadas. Para as parcelas não pagas serão acrescida uma multa de 10%.O parcelamento será cancelado após ausência de pagamento de 03 (três) parcelas seguidas, sujeito à Dívida Ativa.

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)