Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h06 - Atualizado em 2/05/24 às 9h01

Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – SUFAE

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DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – SUFAE

Art. 38 À Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

I – propor, coordenar, acompanhar e orientar a auditoria,  controle e a fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

II – propor as políticas de fiscalização, as diretrizes globais e os objetivos gerais para as atividades de auditoria, controle e fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

III – planejar, coordenar e supervisionar o exercício do poder de polícia administrativa desenvolvido pela auditoria e fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

IV – coordenar o planejamento, a elaboração e a execução de Programações Fiscais e das demandas advindas dos diversos órgãos e canais de governo;

V – supervisionar a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

VI – coordenar e supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;

VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas ao controle, fiscalização e lançamento do preço público, inclusive a aplicação das penalidades em virtude da inadimplência;

VIII – disciplinar o exercício das ações fiscais relativas à auditoria e fiscalização de atividades econômicas, mediante a edição e publicação de atos administrativos específicos;

IX – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

X – representar a DF Legal perante os órgãos, instituições e entes públicos e privados na área de sua competência, respeitadas as competências do Secretário;

XI – supervisionar a elaboração do relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas;

XII – propor a criação e alteração de legislação, normas e procedimentos relativos à auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XIII – propor a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, contratos e parcerias com os demais órgãos ou entidades;

XIV – representar à autoridade administrativa competente os casos que ensejem apuração disciplinar;

XV – coordenar a interação com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne ao desenvolvimento de políticas, programas, procedimentos, ações, no âmbito das atividades de auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XVI – validar as propostas de uniformização e aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas de trabalho relativo às atividades de auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XVII – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente;

XVIII – realizar a revisão de ofício dos autos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XIX – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência; e

XX – cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos, atividades econômicas ou auxiliares, sociedades, associações, órgãos ou instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, nos termos do art. 55 da Lei 5.547/15;

XXI – anular, mediante processo administrativo, os atos administrativos emanados de seus subordinados, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial;

XXII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)