Governo do Distrito Federal
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22/11/21 às 10h10 - Atualizado em 2/05/24 às 9h00

Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos – SUFIR

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DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS – SUFIR

Art. 47 À Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização de resíduos de toda e qualquer natureza, de acordo com as normas vigentes;

II – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos lotes, não edificados, quanto à manutenção de limpeza do imóvel e cercamento, conforme legislação específica;

III – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa à colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;

IV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa a instalação, colocação e exposição de faixas em área pública;

V – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos resíduos inservíveis, objetos e materiais em área pública;

VI – planejar, coordenar, e supervisionar a fiscalização dos recipientes de resíduos ou similares, quanto à manutenção, higienização, adequação e capacidade volumétrica;

VII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização, a apreensão e o recolhimento de caçambas estacionárias, sem Controle de Transporte de Resíduos – CTR, contêineres danificados e similares que apresentem vazamento ou que contenham resíduos sem acondicionamento adequado ou com depósito excessivo de resíduos, desrespeitando sua capacidade volumétrica, dispostos em área pública;

VIII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos planos de gerenciamento dos resíduos sólidos;

IX – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados nos eventos de qualquer natureza, em vias, logradouros ou espaços públicos;

X – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da deposição e vazamento de efluentes de qualquer natureza, origem ou composição em área pública;

XI – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização do descarte de pilhas, lâmpadas, pneumáticos, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e assemelhados;

XII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos veículos de transporte de resíduos sólidos;

XIII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da queima de resíduos de qualquer natureza;

XIV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da separação seletiva dos resíduos de qualquer natureza;

XV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa à segregação, acondicionamento, descarte, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos perigosos ou não, provenientes dos pequenos e grandes geradores;

XVI – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos resíduos provenientes de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados quanto ao acondicionamento e a destinação final;

XVII – coordenar a execução de relatório anual de atividades desenvolvidas;

XVIII – propor ações para campanhas de educação, na sua área de atuação;

XIX – supervisionar o lançamento dos documentos fiscais emitidos pelos inspetores fiscais nos sistemas informatizados em uso da DF Legal;

XX – participar de ações e operações fiscais, diligências e vistorias em conjunto com outras unidades orgânicas da DF Legal;

XXI – coordenar e supervisionar o planejamento, a elaboração e a execução de Programações Fiscais e de Ordens de Serviço;

XXII – coordenar o lançamento de Programações Fiscais e de Ordens de Serviço nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

XXIII – supervisionar a aplicação das sanções previstas em lei, no âmbito de sua competência;

XXIV – propor o aperfeiçoamento de normas, procedimentos, rotinas de trabalho e legislação vigente, no âmbito de sua competência;

XXV – promover a interação com os outros órgãos públicos, entidades públicas ou privadas para fins de planejamento, elaboração e execução de Programações Fiscais, operações e ações fiscais;

XXVI – propor e convênios, acordos de cooperação e termos de parceria;

XXVII – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

XXVIII – realizar diligências e vistorias externas para supervisionar as ações de fiscalização de resíduos e de Programações Fiscais;

XXIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)