Governo do Distrito Federal
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27/05/21 às 13h21 - Atualizado em 3/02/25 às 14h41

Parcelamento de Débitos

O parcelamento de débitos de preço público no Governo do Distrito Federal (GDF) é
uma possibilidade oferecida aos contribuintes que desejam regularizar suas pendências
financeiras com a Administração Pública. Esse procedimento permite que os valores devidos
sejam divididos em parcelas, facilitando o pagamento e evitando sanções como multas ou
interrupções de serviços.

Canais de atendimento


Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

Identificação do Requerente
➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional
(oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional
autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, deverão ser anexadas cópias
autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de
identificação do procurador. Serão aceitas:
▪ Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada
de RG e CPF originais do outorgante;
▪ Procuração particular com firma reconhecida;
▪ Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o
interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os
poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada
em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do
tabelião original reconhecido em Cartório.
➢ Formulário Administrativo preenchido.

Tempo de espera quando atendimento presencial:

Até 30 minutos

Prazo

O prazo para parcelamento de débitos de preço público no Governo do Distrito Federal
(GDF) é estabelecido de acordo com a legislação vigente e as regras específicas do órgão
responsável pela cobrança. Em geral, os prazos e condições do parcelamento podem variar
conforme o valor total do débito, a capacidade de pagamento do contribuinte e as diretrizes
estipuladas em regulamentações.
➢ Quantidade de Parcelas: O número máximo de parcelas permitidas para o pagamento
do débito é definido por normativas específicas do GDF. Em alguns casos, o
parcelamento pode ser feito em até 60 meses (5 anos), mas isso pode variar conforme
o valor do débito e a política vigente.
➢ Prazo para Formalização: O contribuinte deve formalizar a solicitação de parcelamento
dentro de um prazo determinado após a identificação do débito ou a notificação de
cobrança. Esse prazo pode variar, mas geralmente há um período definido para a adesão
ao parcelamento após a emissão da dívida.
➢ Vencimento das Parcelas: As parcelas têm vencimento mensal, e a primeira parcela é
geralmente devida no mês seguinte à formalização do acordo. As demais parcelas
seguem sucessivamente até a quitação total do débito.
➢ Prazo para Pagamento Total: O prazo total para quitação do débito será o somatório do
número de parcelas acordadas. O contribuinte deve cumprir rigorosamente os prazos
de pagamento para evitar o cancelamento do parcelamento e a reintegração do débito
integral à dívida ativa, com a aplicação de multas e juros.
➢ Reajustes e Juros: As parcelas podem estar sujeitas a reajustes anuais conforme índices
estabelecidos em lei, e juros podem ser aplicados sobre o saldo devedor.


Custo

O atendimento é gratuito.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com
deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise,
pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno
do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais
idosos.


Normas e Regulamentação

Lei Complementar nº 833/2011

Lei Complementar nº 892/2014

Decreto nº 33.239/2011

Decreto nº 34.771/2013

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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