O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
Canais de atendimento
Como funciona
Após o registro da manifestação são 20 dias corridos para a resposta ao cidadão sendo:
➢ Dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do
Decreto nº 36.462/2015)
➢ Mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº
36.462/2015).
Tempo de espera quando atendimento presencial:
30 minutos
Ouvidoria e seus Prazos
Denúncias
As denúncias possuem um rito diferenciado e, para correta apuração devem ser
observados os seguintes cuidados:
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:
➢ NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
➢ QUANDO ocorreu o fato;
➢ ONDE ocorreu o fato;
➢ Quem pode TESTEMUNHAR;
➢ Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor;
Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo
novo; ou Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Prazo para responder denúncias
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias (Art. 25 Parágrafo 1º,
do Decreto nº 36.462/2015).
Tratamento específico para DENÚNCIAS:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)