Governo do Distrito Federal
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21/10/21 às 15h00 - Atualizado em 3/01/25 às 10h05

Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

 

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal

 

 

Canais de atendimento

 

 

Como funciona

Após o registro da manifestação são 20 dias corridos para a resposta ao cidadão sendo:
➢ Dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do
Decreto nº 36.462/2015)
➢ Mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº
36.462/2015).

 

Tempo de espera quando atendimento presencial:

30 minutos

 

Ouvidoria e seus Prazos 

 

 

Denúncias  

 

As denúncias possuem um rito diferenciado e, para correta apuração devem ser
observados os seguintes cuidados:

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA: 

 

➢ NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
➢ QUANDO ocorreu o fato;
➢ ONDE ocorreu o fato;
➢ Quem pode TESTEMUNHAR;
➢ Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

 

Registro Identificado

 

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor;
Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo
novo; ou Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo 

 

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Prazo para responder denúncias

 

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias (Art. 25 Parágrafo 1º,
do Decreto nº 36.462/2015).

Tratamento específico para DENÚNCIAS:

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

 

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)