Governo do Distrito Federal
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25/05/21 às 13h59 - Atualizado em 2/07/25 às 16h18

TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFE

O que é Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE?

A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento é uma taxa que deve ser paga por todos que exercem qualquer tipo de atividade econômica no âmbito do Distrito Federal, com o intuito da verificação da atividade e adequação à legislação vigente. O lançamento da TFE é feito por declaração pelo responsável pela atividade econômica ou seu preposto.

Canais de atendimento

Como funciona

O responsável declara a data de início da atividade comercial antes de abrir a empresa em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão ou via peticionamento eletrônico. O valor a ser pago é proporcional à área ocupada pela atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF Legal.

Tempo de espera quando atendimento presencial:

Até 30 minutos

Prazo

Imediato.

Custo

O atendimento é gratuito.

Valor da Taxa

O valor a ser pago é relacionado à área ocupada e o tipo de atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF Legal. Para os valores atualizados acesse: Valores de taxas – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

  • ➢ Pessoa Física: RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional (oficial) ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
    ➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
    • Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e
    CPF originais do outorgante;
    • Procuração particular com firma reconhecida;
    • Procuração pública.
    Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
    ➢ Declarar a área (em metragem quadrada) que será utilizada para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida;
    ➢ Informar a data de abertura da empresa;
    ➢ Apresentar o Contrato Social;
    ➢ Apresentar o Cartão CNPJ;
    ➢ Apresentar o Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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