A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento é uma taxa que deve ser paga por todos que exercem qualquer tipo de atividade econômica no âmbito do Distrito Federal, com o intuito da verificação da atividade e adequação à legislação vigente. O lançamento da TFE é feito por declaração pelo responsável pela atividade econômica ou seu preposto.
O responsável declara a data de início da atividade comercial antes de abrir a empresa em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão ou via peticionamento eletrônico. O valor a ser pago é proporcional à área ocupada pela atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF Legal.
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O atendimento é gratuito.
Valor da Taxa
O valor a ser pago é relacionado à área ocupada e o tipo de atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF Legal. Para os valores atualizados acesse: Valores de taxas – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
➢ Pessoa Física: RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional (oficial) ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
• Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e
CPF originais do outorgante;
• Procuração particular com firma reconhecida;
• Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
➢ Declarar a área (em metragem quadrada) que será utilizada para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida;
➢ Informar a data de abertura da empresa;
➢ Apresentar o Contrato Social;
➢ Apresentar o Cartão CNPJ;
➢ Apresentar o Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
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