A Taxa de Execução de Obras – TEO é uma taxa que deve ser paga, em regra, pela execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. O lançamento da TEO tem que ser feito por declaração do contribuinte até o último dia útil anterior ao de início da execução da obra. O contribuinte está sujeito ao lançamento de ofício, com incidência de multa, caso não realize a declaração anteriormente ao início da atividade.
O proprietário da obra, ou seu procurador, comparece a um dos postos de atendimento da DF Legal ou realiza o pedido via peticionamento eletrônico pelo link Peticionamento Eletrônico – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (dflegal.df.gov.br), com a declaração da data de início da obra e a respectiva área.
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço:
➢ Identificação do Proprietário da obra:
➢ Pessoa Física: RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional (oficial) ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
▪ Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
▪ Procuração particular com firma reconhecida;
▪ Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
➢ Informar a data do início da obra;
➢ Declarar a área de construção;
➢ Endereço da obra.
Até 30 minutos
Imediato.
O atendimento é gratuito.
O valor a ser pago é proporcional à área a ser construída, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF Legal. Para os valores atualizados acesse Valores de taxas – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)