Governo do Distrito Federal
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26/05/21 às 11h20 - Atualizado em 3/01/25 às 10h12

Recurso Administrativo Fiscal – 1ª Instância

Como funciona


  • A fiscalização da DF Legal emite autuações sempre que constatar qualquer indício de
    irregularidade na sua área de atuação, apontando o que foi constatado, as possíveis sanções e
    concedendo prazo, quando possível, para correção. A partir da lavratura da autuação, abre-se
    prazo para apresentação de Recurso Administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao
    contraditório do autuado.
    Ao receber qualquer auto da fiscalização, o autuado poderá recorrer da ação fiscal.
    Tipos de recursos:
    ➢ Recurso do Auto de Notificação;
    ➢ Recurso do Auto de Infração;
    ➢ Recurso do Auto de Embargo;
    ➢ Recurso do Auto de Interdição;
    ➢ Recurso do Auto de Intimação Demolitória;
    ➢ Recurso de Cobrança de Custos operacionais;
    ➢Recurso do Auto de Apreensão;
    ➢Recurso de reconsideração da Decisão de primeira instância.
    
    

Canais de atendimento




Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

Formulário de Recursos Administrativos Não Tributários Preenchido;
➢ Cópia do Auto a ser impugnado, quando for o caso, ou ser fornecida sua completa
identificação;
➢ Exposição de Motivos: argumentação ou defesa, documentos que o requerente
considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do alegado. A

exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado
no formulário quando esta opção for utilizada.
Identificação do Requerente:
➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional
(oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional
autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, deverão ser anexadas cópias
autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de
identificação do procurador. Serão aceitas:
• Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e
CPF originais do outorgante;
• Procuração particular com firma reconhecida;
• Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado
como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação
pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação,
esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

Tempo de espera quando atendimento presencial:

Até 30 minutos

Prazo


Prazo para execução do serviço 30 dias.

Custo


O atendimento é gratuito.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com
deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise,
pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno
do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais
idosos.

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