Governo do Distrito Federal
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13/05/22 às 10h52 - Atualizado em 13/05/22 às 11h28

ATO DECLARATÓRIO Nº 90/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 27/03/2022 a 01/04/2022, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D020727, 27/03/2022, 04 sacos de produtos diversos; D62578, 31/03/2022, 01 tenda metálica com cobertura em lona; D62607, 01/04/2022, 01 tenda na cor azul, 04 mesas plásticas; D62608, 01/04/2022, 07 coolers, 04 mesas plásticas, 05 vasilhas plásticas, 03 churrasqueiras, 04 banquetas plásticas, 01 mesa de madeira, 01 tenda vermelha, 01 cadeira na cor branca; E-0105-836827-EOU, 01/04/2022, 01 betoneira, 01 manta protetora; E-0105-836553-OEU, 01/04/2022, 03 carrinhos carga, 108 barras de ferro, 92 barras de ferro, 04 gaiolas de ferro. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 05 de abril de 2022
LUCIANO SILVESTRE DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 90

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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