Governo do Distrito Federal
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10/08/23 às 10h11 - Atualizado em 10/08/23 às 10h11

ATO DECLARATÓRIO Nº 156

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 17/06/2023 a 05/08/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D54833- APR, 17/06/2023, 01 portão de alambrado; 27/07/2023, 04 betoneiras, 155 sacos de cimento, 02 caixas d’água, 01 compactador de solo, 02 caminhões de areia, 01 caminhão de brita, 12 carrinhos de mão, 01 makita, ferramentas de pedreiro, 48 barras de ferro, 11 peças de andaime, 02 réguas, 28 colunas de ferro, 12 treliças, 06 conduítes, 02 caixas de gordura, 03 tampas de esgoto, 01 tampa de caixa de telefone, 01 caixa sifonada, 01 caixa de gordura, 08 sacos de conexões, 108 caixas de luz, 01 adesivo, 01 caixa de esquadro de luz; F-0059- 01084-AEU, 02/08/2023, 170 pipocas e salgados, 50 doces diversos, 02 carrinhos de supermercado, 01 carrinho de mão, 03 caixas de isopor, 01 tabuleiro de madeira, 01 óculos, 11 acessórios para celular, 35 latas de refrigerantes, 39 garrafas de água mineral, 07 latas de cerveja; D54831-APR, F-0455-019428-AEU, 02/08/2023, 01 caixa de som; F-0338- 094955-AEU, 03/08/2023, 12 caixas plástica, 85 frutas; F-0436-085118-AEU, 03/08/2023, 49 salgados, 21 frutas, 11 perfumes, 05 carteiras, 213 doces diversos, 01 carrinho de mão, 01 carrinho de supermercado; D54832-APR, 03/08/2023, 1500 pastilhas, 02 torneiras para pia, 02 portas toalhas, 01 saco de materiais diversos; F-0436-267012-AEU, 05/08/2023, 70 garrafas de água mineral, 78 latas de cerveja, 33 latas de refrigerante, 109 salgados, 11 roupas diversas, 03 caixas de isopor, 03 carrinhos de supermercado. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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