Governo do Distrito Federal
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26/07/22 às 16h34 - Atualizado em 26/07/22 às 16h34

ATO DECLARATÓRIO Nº 103/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 07/07/2022 a 14/07/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D62127, 07/07/2022, 01 mala contendo óculos diversos, 01 manequim, 01 banqueta, 01 guarda-sol, 03 sacos contendo roupas diversas; D66235, 08/07/2022, 10 cadeiras de ferro, 03 cadeiras plásticas, 03 banquetas plásticas, 01 churrasqueira, 05 mesas de ferro, 01 mesa plástica, 01 tenda amarela, 01 suporte de madeira; D62129, 12/07/2022, 02 sacos contendo doces diversos, 05 caixas de frutas diversas, 01 saco contendo artigos eletrônicos diversos, 02 guarda-sol, 02 mesas dobráveis; D49142, 14/07/2022, 1.400 tijolos, 04 treliças de ferro, 12 telhas de amianto. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 103

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