Proteção para os dias de sol e de chuva, as marquises são abrigos muito valorizados pelos brasilienses. Espalhadas pelos mais diversos pontos do Distrito Federal, elas já fazem parte do nosso cotidiano e precisam ser cuidadas, para nos oferecer segurança nos momentos de maior necessidade. Mas de quem é a responsabilidade por sua manutenção?
A responsabilidade pela manutenção e segurança, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), e do proprietário da edificação ou seu responsável legal, como especifica a Lei nº 6.138/18.
Caso a marquise apresente situação de risco que comprometa a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros, a estabilidade da própria edificação fica a cargo do proprietário adotar providências com o auxílio de profissionais habilitados para prevenir ou sanar as ocorrências, realizando: inspeções, diagnósticos, reparos periódicos e reformas corretivas caso necessário.
Mas quem fiscaliza?
A fiscalização das condições das marquises fica a cargo da DF Legal. A pasta averigua a situação de obras, mesmo as que estejam paralisadas ou abandonadas, e as edificações não licenciadas, abandonadas ou que apresentem risco
iminente.
Esse trabalho da secretaria é iniciado por meio de vistorias de rotina ou por denúncia da população ou Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou site. Caso seja constata alguma irregularidade ou instabilidade, o infrator é notificado a apresentar um laudo técnico que ateste a segurança da edificação. Caso não regularize a situação o
proprietário é multado, e os próximos trâmites são o embargo, interdição da obra e intimação demolitória.
O trabalho de inspeção é de responsabilidade da Subsecretaria de Fiscalização de Obras (Suob), que envia auditores e fiscais à região solicitada para evitar que a população continue exposta ao perigo de um desabamento. Caso seja preciso, a pasta tem por competência aplicar multas a proprietários de edificações irregulares a partir de R$ 1 mil multiplicados pelo tamanho da área.
Para uma melhor atuação, a pasta conta com o auxílio da população para que façam suas manifestações sobre obras ou edificações por meio do número 162 ou pelo site da Ouvidoria.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)