Quando a obra for concluída, deve ser solicitada a suspensão do pagamento da taxa. A solicitação deve ocorrer após a emissão do Relatório de Vistoria de Habite-se sem exigências ou da Carta de Habite-se.
A cobrança também é encerrada quando da venda do imóvel com a declaração à DF Legal por meio dos documentos comprobatórios (apresentação de Escritura Pública, Instrumento Particular de Compra e Venda ou Certidão de Ônus/Inteiro Teor).
Na hipótese de emissão de Relatório de Vistoria de Habite-se com exigências que configurem a necessidade de nova aprovação de projeto, a cobrança da TEO fica suspensa desde a protocolização do pedido de aprovação até manifestação do órgão, mediante requerimento.
Durante o período de paralisação da execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de solo, devidamente declarada, não há incidência da TEO, ficando suspensa a cobrança a partir da data da declaração.
➢ Comprovante da Titularidade do Imóvel;
➢ Identificação do proprietário da obra:
• Pessoa Física: RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional (oficial) ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
• Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
▪ Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
▪ Procuração particular com firma reconhecida;
▪ Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
➢ Carta de habite-se ou declaração de paralisação de obra.
Até 30 minutos
Imediato.
O atendimento é gratuito.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
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