27/05/21 às 13h15 - Atualizado em 3/01/25 às 10h12
Reconsideração das Exigências Listadas no Relatório de Vistoria de Habite-se – RHBT
Como funciona
Quando receber o Relatório de vistoria para habite-se (RHBT), o proprietário da obra
pode requerer junto à DF Legal, revisão das exigências listadas no Relatório de Vistoria para
Carta de Habite-se (RVH), por meio de preenchimento de formulário específico e anexação de
exposição de motivos.
Canais de atendimento
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
- ➢ Formulário de Recursos Administrativos não tributários preenchido;
➢ Cópia do RHBT;
➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional
(oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional
autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, deverão ser anexadas cópias
autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de
identificação do procurador. Serão aceitas:
• Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e
CPF originais do outorgante;
• Procuração particular com firma reconhecida; ou
• Procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deve qualificar
explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado
e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em
outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original
reconhecido em Cartório do DF.
- ➢ Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou
outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta
compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser
apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção
for utilizada.
Tempo de espera quando atendimento presencial:
Até 30 minutos
Prazo
Prazo para execução do serviço 30 dias.
Custo
O atendimento é gratuito.
Prioridade de atendimento
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com
deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise,
pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno
do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais
idosos