Como posso reclamar/ denunciar?
Pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, no telefone 162, pelo
site http://www.ouvidoria.df.gov.br ou pela Ouvidoria presencial da DF LEGAL localizada no Edifício
Sede Térreo, S.I.A, Trecho 03, Lotes 1545 e 1555, CEP: 71.200-039.
Informações pelo Telefone (61)3961-5125/5126.
Reclamar: Reclamação é a expressão de insatisfação ou opinião desfavorável (um protesto, uma
queixa, ou crítica) aos serviços prestados pelo DF Legal.
Denunciar: Irregularidades cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores que não
atendem os deveres e obrigações funcionais. As denúncias receberão tratamento reservado
durante a apuração. Garantimos o sigilo dos seus dados pessoais e das informações apresentadas.
Caso o agente fiscal tenha apresentado alguma conduta irregular, antiética, ilegal ou imoral, é
possível questioná-la legalmente?
Sim. Questionamentos quanto à postura ou a conduta do agente fiscal deverão ser encaminhados
como denúncia pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, no telefone 162, pelo
site http://www.ouvidoria.df.gov.br ou pela Ouvidoria presencial da DF LEGAL localizada no Edifício
Sede Térreo, S.I.A, Trecho 03, Lotes 1545 e 1555, CEP: 71.200-039.
ITENS:
1. Como faço para protocolar requerimento administrativo na DF Legal?
Por meio de Formulário específico a ser encaminhado via peticionamento eletrônico (Link a ser
gerado no site da DF Legal) ou presencialmente em um dos 13 (treze) Núcleos de Atendimento da
DF Legal (https://www.dflegal.df.gov.br/folder-locais+.-nucleos-de-atendimento-ao-cidadao/).
Caso opte por atendimento presencial, segue o link para preenchimento do respectivo Formulário
que deverá ser entregue em um dos Núcleos de Atendimento:
(https://www.dflegal.df.gov.br/formularios/).
2. Orientações para atendimento presencial:
Para Ações Fiscais, preencha um requerimento para cada solicitação.
Não serão aceitos requerimentos com rasura, folhas rasgadas, cortadas ou cópias
ilegíveis.
A identificação do requerente deve ser preenchida completamente.
As cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas ou simples, desde que
acompanhadas dos originais para conferência.
Poderão ser anexados outros documentos que o requerente considerar necessários para
a correta compreensão e julgamento do que é solicitado.
A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no
formulário quando esta opção for utilizada.
3. Como identifico que o agente fiscal realmente é servidor do DF Legal?
Todo servidor no exercício da função deve apresentar a Carteira de Identidade Funcional emitida
pelo órgão e portar o crachá funcional.
4. Fui autuado, mas não concordo com a autuação, o que devo fazer?
Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e
legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta. Isto é chamado de
Recurso Administrativo. Para encaminhamento de formulário específico verifique Item 1.
5. Após a autuação, eu quero apresentar uma defesa, como devo proceder?
Formalizando sua defesa em Requerimento de Recurso Administrativo. Para encaminhamento de
formulário específico verifique Item 1.
Para atendimento presencial: Deverá ser anexada cópia do Auto, se for o caso, ou ser fornecida
sua completa identificação (letras e números).
Para solicitações em 2ª instância, o requerente deverá informar o número da decisão em 1ª
instância, e poderá instruir o requerimento apenas com a nova argumentação ou defesa e com os
documentos pessoais.
6. Como devo proceder se tenho uma dúvida de aspecto técnico sobre a autuação fiscal?
Formalizando sua defesa em Requerimento de Recurso Administrativo. Para encaminhamento de
formulário específico verifique Item 1.
7. Eu posso conversar, pessoalmente ou via telefone, com o agente fiscal que assinou o auto que
recebi?
Não. O contato pessoal ou via telefone do administrado com o agente fiscal se restringirá apenas
aos casos em que o auditor intimar o administrado a comparecer à DF Legal para prestar
informações ou entregar pessoalmente documentos e/ou objetos.
8. Eu preciso apresentar quais documentos básicos?
COMO PROCURADOR:
Observação para Procuradores: Em qualquer instância, no caso de representação por procurador
(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos
documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o
procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração
firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original
reconhecido em Cartório do DF.
Para Modelo de Procuração consulte o site da DF Legal: https://www.dflegal.df.gov.br/procuracao/.
PESSOA FÍSICA (O titular da empresa, onde o patrimônio da pessoa física e do empreendedor individual são os mesmos. É o responsável de forma ilimitada pelas dívidas do empreendimento):
AUTÔNOMO (É uma pessoa ou algo que age com autonomia, ou seja, por conta própria. Pode ser uma trabalhadora autônoma, alguém que trabalha de forma por conta própria):
MEI (Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo que paga os atributos relativo as suas atividades):
Texto |
.txt |
Áudio |
.ogg; .oga; .flac |
Vídeo |
.ogg; .ogv; .mkv |
Imagens |
.jpg ou .jpeg; .svg; .png |
Georreferenciamento |
geotiff; .shp; .shx; .dbf; .gml; .geojson; .gqs; .kml; .prj; .sbn; .sbx |
Hipertexto |
.xml; .html |
Documentação/Publicação |
.pdf; |
Plantas |
.dwg* |
*O formato .dwg não consta no Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, porém é
permitido no SEI-GDF.
18. Como solicitar uma vistoria de Habite-se?
A solicitação de vistoria para Carta de Habite-se bem como o retorno pelo cumprimento das
possíveis exigências deve ser solicitada através da CAP (Central de aprovação de projetos) da
SEDUH. http://www.cap.seduh.df.gov.br/.
Um possível pedido de reconsideração da vistoria pode ser solicitado diretamente nos Núcleos de
Atendimento ao Cidadão. Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.
19. Concluí minha obra, além da Carta de Habite-se, há outro procedimento a fazer quanto ao
pagamento da Taxa de Execução de Obras – TEO?
Sim. Deve-se apresentar a Carta de Habite-se original e cópia para suspender a cobrança.
Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.
20. Existe possibilidade de suspensão da Taxa de Execução de Obras – TEO sem a Carta de Habite-se?
Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.
21. Como posso imprimir os boletos de pagamento das taxas de TEO e TFE?
Para o exercício do ano vigente, pelo site da DF Legal:
http://geoservicos.agefis.df.gov.br/?q=segunda_via/list_form
Para os demais anos acessar o site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
https://receita.fazenda.df.gov.br/
Caso não encontre seu boleto para pagamento de taxas pertinentes à DF Legal, dirigir-se até um
Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
21. Como consigo cópia de um processo administrativo?
Caso seja o interessado ou seu representante legal protocole requerimento conforme as
instruções do Item 1.
Caso não seja o interessado direto existe a possibilidade de conseguir através do e-SIC após
análise da solicitação (https://www.participa.df.gov.br/).
22. Como obtenho informações sobre Acessibilidade?
Informações sobre acessibilidade podem ser obtidas através do e-mail
acessibilidade.dflegal@gmail.com.
23. A DF Legal emite licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais?
Não. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.
24. A DF Legal emite autorização para utilização de área pública?
Não. Qualquer tipo de licenciamento para utilização de área pública deve ser realizado nas
Administrações Regionais. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.
25. A DF legal emite autorização para uso de área pública para quiosque ou ambulantes?
Não. Qualquer tipo de licenciamento para utilização de área pública deve ser realizado nas
Administrações Regionais. Verifique o Folder “O que a DF Legal não faz” no Site da DF Legal:
https://www.dflegal.df.gov.br/folder-o-que-a-df-legal-nao-faz/.
26. Posso pedir a isenção de Taxas e Preço Público da DF Legal?
Sim. As entidades que possuem direito à isenção deverão solicitar primeiramente o lançamento
das Taxas e/ou do Preço Público. Para protocolar requerimento verifique as instruções do Item 1.
27. Após o pagamento das taxas já posso solicitar o Nada Consta?
Não. Somente após 4 (quatro) dias úteis, prazo máximo em que o pagamento será reconhecido. O
Nada Consta deve ser solicitado, presencialmente, em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão.
A Autenticação do Nada Consta poderá ser realizada pelo Site da DF Legal: http://geoservicos.agefis.df.gov.br/?q=autenticarNadaConsta/forms
28. Posso solicitar a prescrição de Débito?
Sim. Protocolar requerimento conforme instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá
análise do setor responsável.
29. Posso solicitar a restituição de algum valor pago?
Sim. Basta ter uma cópia do comprovante de pagamento e protocolar requerimento conforme
instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá análise do setor responsável.
30. Quando posso suspender ou cancelar Taxas e Preço Público?
Em um primeiro momento você deverá ir à SEGOV – Secretaria de Estado de Governo
(https://www.df.gov.br/5600/secretaria-das-cidades/) e verificar sua situação. Após deverá
protocolar requerimento conforme instruções do Item 1. A pertinência da solicitação sofrerá
análise do setor responsável.
31. Como solicitar o parcelamento de débitos?
Débitos em dívida ativa não podem ser parcelados pela DF Legal. Para os demais débitos
protocolar requerimento conforme instruções do Item 1.
32. Como será realizado o parcelamento?
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)