Serviço | Isenção da Cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE
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Descrição | A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.
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Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
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Público-Alvo | Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.
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Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
2) Identificação do Requerente a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e, b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF. 3) Beneficiário. a) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial; b) Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; c) Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral; d) Instituições Beneficentes com personalidade jurídica: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou Certificado de Inscrição de Entidade de Assistência Social, e Atestado de Pleno Funcionamento; e) Microempresa (referente ao primeiro ano de sua criação): Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica da Secretaria de Receita Federal e, Comprovante de rendimentos ou Declaração de Enquadramento de ME (Junta Comercial); f) Feirantes e Ambulantes: Autorização, permissão ou concessão de uso e termo aditivo (se houver) expedidos pela Subsecretaria das Cidades e Comprovante de Residência; g) Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente; h) Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual; e, i) Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita: Declaração informando que o evento é sem fins lucrativos e o local onde será realizado e comprovante de endereço para correspondência.
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Área Responsável | Unidade de Receita – SUREF/GAB/DF Legal.
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Prazo para atendimento | 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.
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Contato | www.dflegal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
(061) 3961-5126
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Regulamentação | Art. 19 da Lei Complementar n° 783/2008 e Decreto nº 30.036/2009 (art. 14, 15, 16,17 e 18). |
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