A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.
Como acessar o serviço
Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
– Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2)Preenchido – Este formulário está disponível no site da DF Legal(http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
– Identificação do Requerente
Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
procuração particular com firma reconhecida; ou
procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
Beneficiário.
– União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial;
– Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
– Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral;
– Instituições Beneficentes com personalidade jurídica: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou Certificado de Inscrição de Entidade de Assistência Social, e Atestado de Pleno Funcionamento;
– Microempresa(referente ao primeiro ano de sua criação): Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica da Secretaria de Receita Federal e, Comprovante de rendimentos ou Declaração de Enquadramento de ME (Junta Comercial);
– Feirantes e Ambulantes: Autorização, permissão ou concessão de uso e termo aditivo (se houver) expedidos pela Subsecretaria das Cidades e Comprovante de Residência;
– Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente;
– Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual; e,
– Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita: Declaração informando que o evento é sem fins lucrativos e o local onde será realizado e comprovante de endereço para correspondência.
Prazos
90 (noventa) dias, a contar do requerimento.
Regulamentação
Art. 19 da Lei Complementar n° 783/2008 e Decreto nº 30.036/2009 (art. 14, 15, 16,17 e 18)
DF LEGAL
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