A Taxa de Execução de Obras – TEO (execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área) tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal, verificando a adequação das atividades à legislação vigente. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo contribuinte.
Como acessar o serviço
Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal.
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
1) Identificação do Requerente:
Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
a) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
b) procuração particular com firma reconhecida; ou
c) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
2) Informar a data do início da obra.
3) Declarar a área de construção.
Prazos
Imediato.
Regulamentação
Regimento interno DF Legal
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)