Serviço | Isenção da Cobrança da Taxa de Execução de Obras – TEO
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Descrição | A Lei prevê a concessão do benefício da isenção de taxas mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.
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Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS.
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Público-Alvo | Pessoas Física e Jurídicas.
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Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da AGEFIS (http://www.agefis.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
2) Comprovante da Titularidade do Imóvel 3) Identificação do Requerente a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e, b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF. 4) Beneficiário. a) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas: Lei Específica de Criação e Ato de nomeação ou designação do representante legal publicado no Diário Oficial; b) Entidades Sindicais de Trabalhadores: Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; c) Partidos Políticos: Registro no Tribunal Superior Eleitoral; d) Templos de qualquer culto: Documento de titularidade do imóvel devidamente registrado em Cartório; ou Contrato de locação do imóvel; ou Contrato de concessão de direito real de uso nos termos da LC nº 806, de 12 de junho de 2009, e suas alterações ou documento equivalente; e) Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores: Declaração de Utilidade Pública Estadual; f) Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas: Lei que reconhece o interesse histórico, cultural ou ecológico do imóvel; g) Obras executadas por imposição do Poder Público: Documento que comprove a imposição do Poder Público; h) Beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de construção de 120m², em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no DF: Declaração informando não possuir outro imóvel; e, i) Obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o Código de Obras do DF: Declaração informando que tipo de obra está sendo realizada.
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Área Responsável | Unidade de Receita – UREC/GAB/AGEFIS.
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Prazo para atendimento | 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.
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Contato | www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
(061) 3961-5126
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Regulamentação | Lei Complementar n° 783/2008; Decreto nº 30.036/2009; Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110) e Edital de lançamento. |
DF LEGAL
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