Serviço | Revisão do Lançamento da Taxa de Execução de Obras – TEO
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Descrição | O contribuinte que tiver a área da obra alterada (acréscimo ou decréscimo) poderá pedir a revisão do lançamento da taxa.
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Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS.
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Público-Alvo | Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.
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Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2) Preenchido – Este formulário está disponível no site da AGEFIS (http://www.agefis.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
2) Identificação do Requerente a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e, b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF. 3) Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada. Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
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Área Responsável | Unidade de Receita – UREC/GAB/AGEFIS.
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Prazo para atendimento | 90 (noventa) dias, a contar do requerimento.
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Contato | www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
(061) 3961-5126
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Regulamentação | Lei Complementar n° 783/2008 |
DF LEGAL
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