Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h15 - Atualizado em 3/01/25 às 10h13

ACESSO À INFORMAÇÃO – e-SIC

O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso
à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Também é possível
acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por
e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar
as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação
pública. Você pode ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É
um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo
mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito
de acesso à informação.
O pedido de acesso deve conter:
• Nome do requerente;
• Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de
Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação ou
Certificado de Reservista);
• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da
informação requerida.

 

 

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos
sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o
andamento do pedido de informação via internet. Não é possível realizar um pedido de
Informação por telefone.

Canais de atendimento: 

 

Prazo para atendimento ao pedido de informações:

 

Normas e Regulamentações:

Lei nº 4.990/2012.
Decreto nº 34.276, de 11/04/2013
Decreto nº 35.382, de 29/04/14
Lei nº 5.802, de 10/01/2017

 

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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