A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE (uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranqüilidade públicas e da proteção ao meio ambiente) tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal, verificando a adequação das atividades à legislação vigente.
Como acessar o serviço
Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
– Identificação do Requerente
– Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
– Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
procuração particular com firma reconhecida; ou
procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
Declarar a área (em metragem quadrada) que será utilizada para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida.
Informar a data de abertura da empresa.
Prazos
Imediato.
Regulamentação
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)