Restituição de Valores Pagos Indevidamente
A DF Legal concederá a restituição de valores pagos indevidamente a partir da comprovação feita por meio de documentos fornecidos pelo cidadão.
Como acessar o serviço
Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DF Legal.
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
- Formulário de Recursos Administrativos Tributários (Formulário 2)Preenchido – Este formulário está disponível no site do DF Legal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
- Identificação do Requerente
Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
- procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
- procuração particular com firma reconhecida; ou
- procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
- Dados bancários do interessado para que seja feita a restituição;
- Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado.A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada.
Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
Prazos
90 (noventa) dias, a contar do requerimento.
Regulamentação
Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (art. 110)