Serviço | Parcelamento de Débitos
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Descrição | O parcelamento de débitos visa proporcionar ao cidadão condições para a quitação de seu débito junto ao Estado de acordo com suas possibilidades e conforme as regras e critérios estabelecidos na Lei Complementar e Decreto que a regulamenta, conforme legislação constante no tópico Regulamentação. O parcelamento poderá ser feito em até 60x com 5% de entrada.
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Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DF Legal.
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Público-Alvo | Pessoa Física e Pessoas Jurídicas.
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Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Identificação do Requerente
a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; Certidão simplificada da junta comercial. b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório.
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Área Responsável | Unidade de Receita – SUREF/GAB/DF Legal.
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Prazo para atendimento | Imediato.
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Contato | www.dflegal.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
(061) 3961-5126
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Regulamentação | Lei Complementar nº 833/2011 |
DF LEGAL
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