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30/07/19 às 16h58 - Atualizado em 30/07/19 às 17h23

DF Legal adia pagamento de taxas de obras e de atividades econômicas para 30 de setembro

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A Secretaria DF legal adiou para 30 de setembro o pagamento da 1ª cota das Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e de Execução de Obras (TEO). Os boletos podem ser pagos em parcela única ou em até quatro cotas.

 

O prazo inicial era dia 31 de julho, porém, em virtude da adequação ao calendário de tributos do GDF e da mudança de Agefis – Agência de Fiscalização para a Secretaria DF Legal, foi necessário ajuste contábil de contas. Por esse motivo, a Secretaria decidiu adiar o início do pagamento das taxas. Aqueles que já realizaram pagamento ou que programaram para esta quarta-feira (31), podem fazê-lo normalmente de acordo com o calendário anterior.

 

Os novos boletos, com vencimento em 30 de setembro, serão enviados via Correios no mês de agosto. Caso o contribuinte não receba o boleto, pode buscar o documento em um dos postos de atendimento do DF Legal ou imprimir pelo site da secretaria, após 15 de agosto.

 

Caso o pagamento não seja feito até 30 de setembro, a multa é de 10% no valor da taxa dentro de 30 dias após o vencimento. A cada mês a mais de atraso, 1% de juro de mora é somado ao preço acrescido de atualização monetária com base na Taxa Selic.

 

Como fica agora
1ª Cota – 30/9/2019
2ª Cota – 31/10/2019
3ª Cota – 29/11/2019
4ª Cota – 30/12/2019

 

Quem já pagou
Os contribuintes que se anteciparam e já pagaram a 1ª cota das taxas de TEO e TFE, com vencimento em 31 de julho de 2019, não serão afetados pela mudança. Eles devem seguir o calendário anterior normalmente, que é:
1ª Cota – 31/7/2019
2ª Cota – 30/8/2019
3ª Cota – 30/9/2019
4ª Cota – 31/10/2019
5ª Cota – 29/11/2019
6ª Cota – 30/12/2019

 

Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO, cobrada caso a fiscalização da Secretaria visite os trabalhos. Da mesma forma, donos de estabelecimentos comerciais devem apresentar à Secretaria a TFE paga em dia.

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