Governo do Distrito Federal
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4/10/21 às 9h21 - Atualizado em 4/10/21 às 9h21

ATO DECLARATÓRIO Nº 66/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 20 a 26 de setembro de 2021, com proprietários não identificados.

Processo 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66158, 20/09/2021, 06 máscaras, 23 peças de roupas diversas, 01 arara metálica; D54953, 23/09/2021, 01 módulo de 0,75m x 2,10m, 01 módulo de 2,95m x 0,5m, módulo de 2,95m x 2,1m, 01 módulo de 3,55m x 2,20m, 01 módulo de 2,20m x 1,80m, 02 módulos de 2,5m x 1m, 01 módulo de 1,2m x 1m, 01 módulo de 3,40m x 0,9m, 01 módulo de 2,75m x 2,2m, 01 módulo de 3,2m x 1,2m, 1 módulo de 2,5m x 1,2m, 01 módulo de 2,6m x 1,2m, 01 módulo de 2,1m x 0,75m; D47912, 23/09/2021, 01 trailer branco somente com duas rodas trancado; D66159, 24/09/2021, 05 carteiras, 10 máscaras, 05 carregadores, 21 peças de roupas, 21 fones de ouvidos, 01 carrinho de carga; D62560, 24/09/2021, 07 bancos, 03 cadeiras brancas, 01 churrasqueira, 02 tendas, 02 mesas de plástico, 01 mesa de ferro, 01 banco de madeira, 02 baldes, 01 guarda sol, 01 tripé, 01 pegador; D66160, 24/09/2021, 07 fones de ouvido, 09 carregadores para celular, 05 cabos diversos, 01 carregador portátil, 01 peta; D034974, 24/09/2021, 01 caixa d’água, 10 sacos de cimento, 06 sacos de rejunte, 12 colunas, 01 treliça, 01 mangueira, 01 caixa de conexões, 15 canos PVC, 950 tijolos, 01 betoneira sem motor; D68772, 26/09/2021, 07 bancos plásticos, 01 churrasqueira, 02 mesas de plástico, 01 tenda, 01 carrinho de supermercado, 01 saco de carvão, 11 grelhas, 17 garrafas de água, 09 refrigerantes, 01 saco de coco. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão. Brasília/DF, 29 de setembro de 2021

TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 66

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)