Governo do Distrito Federal
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30/08/21 às 17h00 - Atualizado em 30/08/21 às 17h00

ATO DECLARATÓRIO Nº 56 /2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de  19/08/2021 a 23/08/2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D62557, 19/08/2021, 01 quiosque de cor azul, 01 portão, 01 base de cama, 10 roupas diversas; D63148, 19/08/2021, 52 máscaras, 123 peças de roupas; D68758, 20/08/2021, 02 churrasqueiras, 04 mesas plásticas, 03 banquetas plásticas, 01 tenda na cor vermelha, 08 coolers, 07 vasilhas plásticas, 01 saco contendo bebidas diversas; D49881, 21/08/2021, 05 betoneiras, 258 sacos de cimento, 05 sacos de argamassa, 43 colunas de aço, 75 barras de aço 80mm, 50 barras de aço 100mm, 48 barras de aço 50mm, 21 tela de aço, 04 arame recozido, 03 carrinhos de mão, 03 enxadas, 03 pás, 02 cavadores, 01 picareta, 01 alavanca, 02 peneiras, 6500 tijolos, D62558, 23/08/2021, 02 carrinhos de mercado, 03 sacos de bebidas diversas, 03 banquetas, 30 máscaras, 07 garrafas térmicas, 01 estufa, 12 mesas de ferro, 01 tripé, 01 guarda-sol, 01 mesa dobrável. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF,  de agosto de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO_DECLARATORIO_N__56_2021

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DF LEGAL

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