Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
10/02/23 às 12h00 - Atualizado em 13/07/23 às 8h20

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

COMPARTILHAR

Dispõe sobre a formalização de parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal, com vistas à execução do Projeto DF Legal nas Escolas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso XVIII, do artigo 2º e os incisos I, V e VI, do
artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e com base na Instrução
Normativa nº 02-SEEDF, de 21 de setembro de 2018, resolvem:
Art. 1º Formalizar parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal –
SEEDF e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF
LEGAL, visando executar o Projeto DF Legal nas Escolas.
Art. 2º O Projeto DF Legal nas Escolas compreende a realização de palestras para os
estudantes do 8º e do 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que serão
realizadas nas escolas públicas da SEEDF.
Parágrafo único. Caso as partes concordem, excepcionalmente, poderá haver
abrangência de outras séries do Ensino Fundamental.
Art. 3º São objetivos do Projeto DF Legal nas Escolas:
I – promover palestras presenciais ou a distância;
II – orientar alunos, professores e servidores da SEEDF sobre as ações da DF Legal;
III – incentivar e esclarecer a importância de se manter uma cidade limpa e organizada;
IV – demonstrar a importância da acessibilidade nos espaços públicos e privados da
cidade;
V – informar os impactos causados pelas invasões, construções desordenadas e
ocupação irregular do solo;
VI – conscientizar sobre os comércios irregulares na cidade.
Art. 4º São considerados espaços para execução do Projeto DF Legal nas Escolas, as
escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 5º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I – apoiar na execução das atividades pedagógicas no contexto do Plano de Trabalho;
II – auxiliar na execução do Plano de Aula e de outros recursos pedagógicos
necessários à execução da presente Portaria;
III – prestar à equipe da DF Legal orientações técnicas e pedagógicas para elaboração e
execução das palestras;
IV – comunicar à DF Legal possíveis falhas encontradas nas ações desta Portaria;
V – coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas no Plano de
Trabalho em consonância com o calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino
do Distrito Federal;
VI – elaborar cronograma anual de atividade em consonância com o Calendário Escolar
Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º São competências da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito Federal:
I – prestar à SEEDF orientações técnicas e informações que detenha por força do
exercício das atribuições e competências nos assuntos previstos nesta Portaria;
II – garantir os recursos humanos, técnicos e materiais necessários à execução do
Projeto DF Legal nas Escolas;
III – elaborar relatórios de execução das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à
SEEDF;
IV – adequar o Projeto DF Legal nas Escolas às necessidades pedagógicas e
curriculares da SEEDF e à realidade social no contexto de cada Unidade Escolar;
V – desenvolver campanhas educativas para difundir o Projeto DF Legal nas Escolas
como fator preponderante nas ações preventivas da DF Legal;
VI – elaborar, publicar e divulgar materiais gráficos e campanhas educativas sobre o
objeto desta Portaria;
VII – designar dois servidores para atuarem como executor e suplemente, para
execução da presente Portaria;
VIII – comunicar as possíveis falhas observadas na execução da presente Portaria;
IX – promover palestras na modalidade presencial ou a distância, em ambiente virtual,
sobre temas elencados no artigo 3º desta Portaria.
Art. 7º São competências comuns à SEEDF e DF Legal:
I – elaborar Plano de Trabalho com vistas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos;

II – fornecer apoio logístico a partir das respectivas estruturas físico-educacionais e dos
meios disponíveis;
III – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o cronograma
estabelecido no Plano de Trabalho, objetivando o acompanhamento, a avaliação e o
monitoramento dos resultados alcançados em função das ações desenvolvidas
conjuntamente pelos partícipes;
IV – reunirem-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto
desta Portaria;
V – registrar e divulgar, durante o ano letivo, as ações e atividades realizadas conforme
Plano de Trabalho, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação;
VI – apresentar o Projeto DF Legal nas Escolas para as Coordenações Regionais de
Ensino envolvidas no Projeto.
Art. 8º A gestão operacional da parceria, estabelecida nos termos desta Portaria
Conjunta, ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor, conforme segue:
I – a representação da SEEDF estará a cargo da Subsecretaria de Educação Básica –
SUBEB e da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral – SUBIN;
II – a representação da DF Legal estará a cargo da Diretoria de Planejamento,
Modernização e Valorização do Servidor;
III – o Comitê Gestor deverá ser composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores,
representantes de cada Secretaria.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Gestor, de que trata o caput deste artigo, serão
indicados pelos titulares das Pastas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 9º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I – promover e implementar ações que levem à consecução dos objetivos do presente
instrumento;
II – acompanhar e propor instrumentos de Gestão;
III – propor e acompanhar outras ações relativas ao pleno desenvolvimento das atividades
pertinentes ao objeto desta Portaria Conjunta;
IV – cumprir os objetivos e as ações previstas no Plano de Trabalho.
§ 1º As deliberações do Comitê Gestor deverão ser submetidas aos titulares das Pastas
signatárias para anuência e ratificação.
§ 2º O Comitê Gestor reunir-se-á, semestralmente, ou sempre que convocado por um de
seus integrantes ou por um dos titulares das Pastas signatárias, para discutir as questões de
sua competência.
Art. 10. Compete às Coordenações Regionais de Ensino, que participarão do Projeto DF Legal nas
Escolas, acompanhar, por meio das Unidades de Educação Básica, as Unidades Escolares
participantes do presente Projeto na implantação e implementação do objeto da presente Portaria.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados de sua
publicação.
§ 1º O prazo de vigência poderá ser prorrogado ou revogado, desde que haja notificação às
Secretarias envolvidas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se,
tanto quanto possível, o término do ano letivo, conforme Calendário da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal.
Art. 12. A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará em transferência de
recursos financeiros, razão pela qual, eventuais despesas concorrerão à conta das
respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.
Art. 13. A execução das atividades serão estabelecidas conforme Plano de Trabalho,
definindo os cronogramas em cada ano letivo.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)